TJDFT - 0727921-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 22:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:11
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
09/12/2024 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2024 22:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2024 02:26
Publicado Ata em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:09
Juntada de ata
-
09/10/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:48
Expedição de Ata.
-
06/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727921-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO DOS ANGELOS RECONVINTE: MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS REU: MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS RECONVINDO: JOAO BOSCO DOS ANGELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A partes pugnaram pela produção de prova testemunhal.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e da parte ré.
Isso porque tal prova se mostra desnecessária, considerando que suas narrativas dos fatos já foram trazidas na petição inicial e na contestação, respectivamente.
Com relação ao pedido de prova testemunhal, antes de apreciá-lo, entendo necessário que as partes justifiquem como o depoimento das testemunhas arroladas no ID 187764592 e 187875119 poderá contribuir para a resolução da controvérsia em discussão, apontando a relação de cada testemunha com o fato probando.
Além disso, deverão as partes indicar o máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do CPC).
Ressalto ainda que não serão admitidas testemunhas para provas de fatos já provados por documento (art. 443 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:29
Outras decisões
-
18/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727921-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO DOS ANGELOS RECONVINTE: MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS REU: MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS RECONVINDO: JOAO BOSCO DOS ANGELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada das petições de ID 187764592 e ID 187875119, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e nos termos da decisão de ID 185547493, intimo as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
26/02/2024 23:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727921-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO DOS ANGELOS RECONVINTE: MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS REU: MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS RECONVINDO: JOAO BOSCO DOS ANGELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Apresentados novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de dez (10) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestações, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:05
Outras decisões
-
26/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/01/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA VERGACAS DE ASSIS SANTOS - CPF: *01.***.*36-76 (REU).
-
30/10/2023 12:46
Outras decisões
-
27/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2023 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:21
Outras decisões
-
27/09/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2023 23:57
Juntada de Petição de reconvenção
-
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 00:15
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:39
Outras decisões
-
04/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727617-44.2022.8.07.0003
Agton Pereira Leite 89865391104
Julio Cezar Pereira Chaves
Advogado: Danillo de Oliveira Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 14:37
Processo nº 0727346-41.2022.8.07.0001
Rocha Magazine Loja de Departamentos Ltd...
Assurant Seguradora S.A
Advogado: Jose Henrique Cabello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 12:52
Processo nº 0727978-33.2023.8.07.0001
Roberta Sampaio Watanabe
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dante Teixeira Maciel Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 18:43
Processo nº 0727404-62.2023.8.07.0016
Jose Aldo dos Santos e Souza
Distrito Federal
Advogado: Manuela de Tomasi Viegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 09:32
Processo nº 0727518-98.2023.8.07.0016
Verse Clinica de Saude Mental LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Alberto de Almeida Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 06:14