TJDFT - 0714353-39.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
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17/10/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:01
Outras decisões
-
31/07/2024 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*95-38 (REQUERIDO).
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Outras decisões
-
03/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:17
Outras decisões
-
22/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
19/03/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 19/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio. 24/01/2024 18:16 LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM -
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, tendo em vista a questão de saúde devidamente demonstrada no ID. 184255271 inviabilizando o comparecimento da parte ré à audiência, comunique-se ao NUVIMEC para que providencie a remarcação da referida audiência.
Ademais, quanto ao pedido da gratuidade da justiça, nota-se que o juízo já oportunizou a instrução do referido pleito, entretanto, o prazo decorreu in albis, motivo pelo qual o referido pedido já foi indeferido conforme decisões ID. 164350532 e ID. 176443330.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 18:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:45
Deferido em parte o pedido de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*95-38 (REQUERIDO)
-
23/01/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
18/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:49
Deferido o pedido de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*95-38 (REQUERIDO) e RENATO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *87.***.*69-68 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a fase processual dos presentes autos, vez que este encontra-se apto à sentença, determino, de forma prévia à designação da audiência de conciliação e mediação pugnada pelo requerente ao ID. 171514399, a intimação da parte autora, para que informe acerca de seu interesse na designação da mencionada audiência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida trazer documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da mesma.
Após, retornem-se conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/09/2023 16:55
Outras decisões
-
13/09/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da documentação juntada pelo autor na petição de ID. 168099661.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:08
Outras decisões
-
10/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Converto o feito em diligência.
Determino ao autor que junte aos autos documento referente à matrícula do imóvel relacionado em seu pedido.
Sem prejuízo, junte aos autos a sentença completa, com referência específica ao imóvel, para fins de análise do pleito, considerando que a apresentada refere-se apenas a embargos de declaração, e sem menção específica ao bem, e diz respeito a direitos incidentes sobre o imóvel, e não a bem quitado e registrado.
O não atendimento do determinado implicará extinção do feito por inépcia da inicial, considerando que os documentos acima são essenciais para o deslinde do processo.
Prazo: 15 dias. -
20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:19
Outras decisões
-
06/07/2023 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:24
Outras decisões
-
04/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Outras decisões
-
19/06/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:22
Publicado Edital em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 20:57
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:37
Deferido em parte o pedido de RENATO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *87.***.*69-68 (REQUERENTE)
-
08/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 10:52
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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