TJDFT - 0728023-89.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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20/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela autora, contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado por ela interposto.
A embargante alega que há omissão no acórdão, consistente na ausência de análise do pedido de gratuidade de justiça por ela formulado.
II.
O recurso é próprio, tempestivo e dispensado de preparo.
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 59686197).
III.
Os Embargos de Declaração justificam-se para sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco no ato jurídico, para comportar a oposição de referido recurso.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento.
Na espécie, não há a omissão sustentada.
IV.
Com efeito, foi devidamente exposto no acordão que: “II.
Recurso próprio, tempestivos e dispensado o preparo ante pedido formulado de concessão da gratuidade de justiça, o qual defiro, nos moldes do art. 99, § 3.º do CPC, à míngua de prova hábil a elidir a presunção de hipossuficiência.
Contrarrazões apresentadas pelas partes”.
Ressalta-se que as verbas sucumbenciais, em tais hipóteses, permanecem com a exigibilidade suspensa, conforme legislação aplicável.
V.
Diante desse quadro, considerando-se que não há nenhum dos vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, a pretensão não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95.
VI.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
VII.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
09/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2024 18:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2024 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/05/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:45
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 18:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 21:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/04/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:05
Conhecido o recurso de MARIA CARMEN JULIAO DE CERQUEIRA - CPF: *33.***.*25-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
05/04/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/02/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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