TJDFT - 0727743-37.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:35
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:34
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WILMA BISPO GUEDES TEIXEIRENSE em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PASEP.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS APLICÁVEIS.
LAUDO PERICIAL PARTICULAR.
INOBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Identificado o descompromisso dos causídicos da autora com apresentação de peça recursal condizente com o caso em análise e, por consectário lógico, com a própria sentença apelada, em franca violação ao princípio da dialeticidade, não se conhece de insurgência de capítulo alienígena (verba de sucumbência), sob pena de vulneração do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC.
Precedentes. 2.
Os índices de atualização do saldo das contas PASEP são determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por intermédio da edição de Resoluções anuais, disponíveis na página da internet da Secretaria do Tesouro Nacional. 3.
In casu, a autora não demonstrou ato ilícito cometido pelo Banco do Brasil S/A, pois a planilha unilateralmente elaborada não congrega com os parâmetros de cálculos extraídos do site da Secretaria do Tesouro Nacional, remanescendo imperativa a improcedência dos pedidos vertidos na exordial. 4.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
25/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:45
Conhecido em parte o recurso de WILMA BISPO GUEDES TEIXEIRENSE - CPF: *23.***.*10-87 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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19/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/06/2024 09:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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