TJDFT - 0727902-14.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727902-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ERNANDES ALVES CHAVES, NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA, DERICK NODARI TEIXEIRA, MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA, RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON, LISEU TEIXEIRA APELADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL', G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA D E S P A C H O Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
20/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ERNANDES ALVES CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DERICK NODARI TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LISEU TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
G44 BRASIL.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES APORTADOS.
PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS NÃO OBSERVADO.
ABATIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE JUROS, LUCROS OU DIVIDENDOS.
CABIMENTO.
ESQUEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA.
ATO ILÍCITO.
RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. 1.
Segundo o art. 166, inciso II, do CC, é nulo o negócio jurídico quando for ilícito o seu objeto.
Ademais, de acordo com o art. 186, do referido diploma legal, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 2.
Sendo ilícito o ato praticado pelas empresas rés, por meio de contrato firmado mediante esquema de pirâmide financeira, é descabida a restituição do valor corresponde aos rendimentos existentes, denominados “back office”. 3.
Correta a sentença ao declarar a nulidade do ajuste e determinar a restituição das partes ao estado anterior, com a devolução do capital aportado, do qual devem ser abatidos os pagamentos feitos anteriormente, ainda que a título diverso - juros, lucros, dividendos ou similar.
Com efeito, a pretensão de confirmar validade aos pagamentos anteriores equivaleria a chancelar o esquema fraudulento, em potencial prejuízo aos demais investidores lesados, notadamente aqueles que ingressaram às vésperas do desbaratamento 4.
Apelo não provido. -
23/07/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:29
Conhecido o recurso de DERICK NODARI TEIXEIRA - CPF: *80.***.*96-50 (APELANTE) e não-provido
-
15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de ERNANDES ALVES CHAVES em 21/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:41
Juntada de entregue (ecarta)
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02/03/2024 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727902-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA APELADO: ERNANDES ALVES CHAVES, NORLI APARECIDA RODRIGUES NODARI TEIXEIRA, DERICK NODARI TEIXEIRA, MIRIAM DE JESUS TEIXEIRA, RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA LEYTON, LISEU TEIXEIRA D E S P A C H O A apelação de ID nº 52788701 foi interposta pelos autores, a saber: Ernandes Alves Chaves, Liseu Teixeira, Norli Aparecida Rodrigues Nodari Teixeira, Derick Nodari Teixeira, Miriam de Jesus Teixeira e Rodolfo Antonio Oliveira Leyton.
Não houve interposição de recurso pelos réus.
Sendo assim, retifique-se o cadastro processual quanto aos polos ativo e passivo do recurso.
Ainda, considerando a informação no sentido de que o advogado constituído por Norli, Liseu e Derick não representará os outros autores (ID nºs 55488303), reitere-se a intimação dos demais - Ernandes, Miriam e Rodolfo - para regularizarem sua representação processual (IDs nºs 54770811, 54771713 e 54915159).
Atente a Secretaria para o endereço correto de Rodolfo, indicado na petição inicial.
Brasília, DF, em 05 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
05/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/01/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 01:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/01/2024 01:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/12/2023 20:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
13/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 22:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
30/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
25/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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