TJDFT - 0728272-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:31
Mandado devolvido redistribuido
-
20/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
24/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TAMARA APOLINARIO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
12/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:08
Outras decisões
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728272-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMARA APOLINARIO DA SILVA EXECUTADO: CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O documento de ID 187256501 não comprova que CNPJ nº 13.***.***/0001-19 pertence à matriz da executada e não foram apresentados os atos constitutivos.
Desta forma, indefiro o pedido.
Ademais, o aludido documento aponta, inclusive, que a sociedade empresária está inapta perante a Receita Federal, o que aponta a paralisação da sua atividade. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC), quando cabível, observando-se o conteúdo da decisão pretérita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de diligência já realizada por este Juízo sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728272-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMARA APOLINARIO DA SILVA EXECUTADO: CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente para comprovar que o CNPJ nº 13.***.***/0001-19 pertence a matriz da executada, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:50
Outras decisões
-
02/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:13
Deferido em parte o pedido de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
18/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CAFE LA MUSIQUE LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CAFE LA MUSIQUE LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:24
Outras decisões
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2023 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CAFE LA MUSIQUE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de TAMARA APOLINARIO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de TAMARA APOLINARIO DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 11:28
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de TAMARA APOLINARIO DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de TAMARA APOLINARIO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2022 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CAFE LA MUSIQUE LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2022 10:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:38
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CAFE LA MUSIQUE LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/08/2021 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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