TJDFT - 0728415-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:34
Deferido o pedido de PAULO CESAR NERY RIBEIRO - CPF: *82.***.*99-72 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:07
Outras decisões
-
16/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:57
Outras decisões
-
04/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728415-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR NERY RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: XAVIER KRUGER ADVOCACIA EXECUTADO: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA JONES ALVES RODRIGUES, JANAINA MENDES SANCHEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro à presente decisão força de ofício para requisitar informações ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. acerca da transferência para conta judicial vinculada ao presente feito do numerário bloqueado eletronicamente em sua conta bancária (R$ 76.240,58) junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por meio do sistema SisbaJud, conforme protocolo de bloqueio efetuado em 2.8.2024 e protocolo de transferência efetuado em 15.8.2024 (nº 072024000026873787), porquanto não consta a devida transferência para conta judicial do BANCO BRB vinculada ao presente feito.
Ressalte-se que a resposta poderá ser enviada por meio eletrônico, para o e-mail do Juízo: [[email protected]].
As demais questões pendentes serão analisadas oportunamente. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _____________________ A Sua Senhoria a Senhora DEBORAH STERN VIEITAS Presidente do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [[email protected]] -
23/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:30
Outras decisões
-
20/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728415-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR NERY RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: XAVIER KRUGER ADVOCACIA EXECUTADO: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA JONES ALVES RODRIGUES, JANAINA MENDES SANCHEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 76.240,58 (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.).
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes acerca do ofício da Junta Comercial do Rio de Janeiro colacionado ao ID nº 207198310 para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:50
Outras decisões
-
15/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:35
Outras decisões
-
17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:35
Outras decisões
-
28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:07
Outras decisões
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728415-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR NERY RIBEIRO EXECUTADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA JONES ALVES RODRIGUES, JANAINA MENDES SANCHEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte JESSICA JONES ALVES RODRIGUES informa não ser a representante legal da empresa devedora TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA.
Contudo, conforme decisão saneadora de ID nº 145802965 e sentença de ID nº 159334922, a ilegitimidade passiva suscitada por JESSICA JONES ALVES RODRIGUES restou rejeitada.
Desse modo, para fins de análise da responsabilidade civil da sócia retirante, intimem-se as partes para comprovarem nos autos a data da retirada da sócia JESSICA JONES ALVES RODRIGUES do quadro societário da empresa TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que ainda consta do quadro societário. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:41
Outras decisões
-
28/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:49
Outras decisões
-
20/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
20/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:50
Decretada a revelia
-
14/12/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:57
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
11/10/2021 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 14:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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