TJDFT - 0728415-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:34
Deferido o pedido de PAULO CESAR NERY RIBEIRO - CPF: *82.***.*99-72 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:07
Outras decisões
-
16/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:57
Outras decisões
-
04/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:30
Outras decisões
-
20/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728415-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR NERY RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: XAVIER KRUGER ADVOCACIA EXECUTADO: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA JONES ALVES RODRIGUES, JANAINA MENDES SANCHEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 76.240,58 (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.).
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes acerca do ofício da Junta Comercial do Rio de Janeiro colacionado ao ID nº 207198310 para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:50
Outras decisões
-
15/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:35
Outras decisões
-
17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:35
Outras decisões
-
28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:07
Outras decisões
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728415-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR NERY RIBEIRO EXECUTADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA JONES ALVES RODRIGUES, JANAINA MENDES SANCHEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte JESSICA JONES ALVES RODRIGUES informa não ser a representante legal da empresa devedora TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA.
Contudo, conforme decisão saneadora de ID nº 145802965 e sentença de ID nº 159334922, a ilegitimidade passiva suscitada por JESSICA JONES ALVES RODRIGUES restou rejeitada.
Desse modo, para fins de análise da responsabilidade civil da sócia retirante, intimem-se as partes para comprovarem nos autos a data da retirada da sócia JESSICA JONES ALVES RODRIGUES do quadro societário da empresa TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que ainda consta do quadro societário. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:41
Outras decisões
-
28/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:49
Outras decisões
-
20/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
20/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:50
Decretada a revelia
-
14/12/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:57
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JESSICA JONES ALVES RODRIGUES em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR NERY RIBEIRO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
11/10/2021 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 14:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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