TJDFT - 0728221-16.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 23:11
Arquivado Provisoramente
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16/12/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO LARA DE MELO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728221-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO AGUIAR DE GODOY, GUSTAVO LARA DE MELO EXECUTADO: GERTRUDES OLGA DANDLIKER BENITEZ, TURISMO DE ESTE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DE GERTRUDES OLGA DANDLIKER BENITEZ (II) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera.
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s).
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es) foi(ram) anexada(s) aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
Do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
16/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:18
Outras decisões
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10/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728221-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO AGUIAR DE GODOY, GUSTAVO LARA DE MELO EXECUTADO: GERTRUDES OLGA DANDLIKER BENITEZ, TURISMO DE ESTE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 206194747, o credor informa que ainda não obteve meios de cumprir as determinações relativas as exigências quanto carta ROGATÓRIA e pugna por nova consulta aos sistemas em busca de bens da parte devedora.
Da análise dos autos, observo que a última consulta aos sistemas fora realizada há mais de um ano, consoante ID 163587018 e anexos, razão pela qual se mostra razoável a realização de nova pesquisa em desfavor da parte devedora.
Neste sentido: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMAS.
RENAJUD.
INFOJUD.
DILIGÊNCIAS.
ESGOTAMENTO.
RENOVAÇÃO.
NECESSIDADE. ÚLTIMA DILIGÊNCIA.
LAPSO TEMPORAL.
RAZOABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
A consulta ao sistema SISBAJUD é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que o exequente envidou esforços a fim de localizar bens do executado passíveis de penhora, sem, contudo, obter êxito. 2.
Autoriza-se a renovação das diligências, nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, como BacenJud, InfoJud e RenaJud, que constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte para localização de bens e satisfação da dívida, se as consultas foram realizadas a um tempo considerável em que haja possibilidade de alteração da condição financeira da parte executada. 3.
Demonstrada a necessidade de realização de diligências para a localização de bens dos executados, é cabível a renovação da consulta aos sistemas informatizados, especialmente quando a última pesquisa foi realizada há mais de um ano. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1627321, 07220131420228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)“ Assim, defiro o pedido de pesquisa aos sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens de GERTRUDES OLGA DANKLIKER BENITEZ, executada/sócia da empresa .
Promova-se, observando a planilha atualizada do débito de ID 206194754.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
26/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728221-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO AGUIAR DE GODOY, GUSTAVO LARA DE MELO EXECUTADO: GERTRUDES OLGA DANDLIKER BENITEZ, TURISMO DE ESTE S.A.
DESPACHO Fica a parte exequente intimada a informar e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o andamento das diligências quanto à penhora por carta precatória deferia ao ID 184249665, sob pena de desconstituição da medida constritiva em questão.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
08/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO LARA DE MELO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 19/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 22:03
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:03
Deferido o pedido de ELCIO AGUIAR DE GODOY - CPF: *27.***.*14-49 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728221-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO AGUIAR DE GODOY, GUSTAVO LARA DE MELO EXECUTADO: GERTRUDES OLGA DANDLIKER BENITEZ, TURISMO DE ESTE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187997647 e, em consequência, concedo o prazo adicional de 20 dias para que o exequente efetue as dilências quanto à penhora por carta rogatória, conforme consignado na decisão de ID 184249665.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
16/03/2024 22:50
Recebidos os autos
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16/03/2024 22:50
Deferido o pedido de GUSTAVO LARA DE MELO - CPF: *97.***.*84-87 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de ELCIO AGUIAR DE GODOY - CPF: *27.***.*14-49 (EXEQUENTE) e GUSTAVO LARA DE MELO - CPF: *97.***.*84-87 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:47
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ELCIO AGUIAR DE GODOY em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:20
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:27
Deferido o pedido de GUSTAVO LARA DE MELO - CPF: *97.***.*84-87 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 21:46
Recebidos os autos
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14/07/2023 21:46
Indeferido o pedido de ELCIO AGUIAR DE GODOY - CPF: *27.***.*14-49 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:55
Outras decisões
-
28/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de TURISMO DE ESTE S.A. em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GERTRUDES OLGA DANDLIKER BENITEZ em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:55
Outras decisões
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11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de GERTRUDES OLGA DANDLIKER BENITEZ em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de TURISMO DE ESTE SA em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:00
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/06/2020 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2020 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
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16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de WOOBA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. - EPP em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2020 04:34
Publicado Sentença em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Sentença em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2020 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de TURISMO DE ESTE SA em 11/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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06/02/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2020 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2020 19:38
Publicado Certidão em 29/01/2020.
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29/01/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2020 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2020 09:28
Publicado Sentença em 21/01/2020.
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09/01/2020 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 17:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/01/2020 17:43
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:43
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
22/11/2019 18:29
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2019 13:56
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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