TJDFT - 0712686-61.2021.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712686-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA - CPF: *71.***.*99-53 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
03/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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27/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:46
Outras decisões
-
02/05/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/05/2024 16:05
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA - CPF: *71.***.*99-53 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Outras decisões
-
04/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712686-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça (ID N° 183510276) .
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 08:11:33.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712686-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça (ID N° 181302847) .
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 21:38:35.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
14/12/2023 21:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:51
Outras decisões
-
24/11/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/11/2023 14:22
Decorrido prazo de FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *52.***.*19-17 (EXEQUENTE) em 22/11/2023.
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712686-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712686-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:52
Outras decisões
-
14/09/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/09/2023 14:47
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA - CPF: *71.***.*99-53 (EXECUTADO) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:35
Outras decisões
-
24/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/07/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:13
Outras decisões
-
20/07/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712686-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que junte os extratos bancários para comprovação do descumprimento do acordo.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:49
Homologada a Transação
-
25/07/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:32
Deferido em parte o pedido de FERNANDO BRAYAN LISBOA ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *52.***.*19-17 (REQUERENTE)
-
15/07/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/06/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 11:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:59
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/05/2022 15:44
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA - CPF: *71.***.*99-53 (REVEL) em 24/05/2022.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 12:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2022 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/04/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 21:00
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/04/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 10:57
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA - CPF: *71.***.*99-53 (REVEL) em 22/04/2022.
-
07/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 10:27
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 14:58
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 14:58
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/03/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:04
Transitado em Julgado em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2022 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
31/01/2022 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 14:22
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:02
Mandado devolvido dependência
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 19:46
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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