TJDFT - 0728929-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:31
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728929-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA CUNHA REU: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, constato que faltou na decisão anterior incluir a transferência daqueles valores depositados em 17-01-2024 (ID 183922836), que é justamente o saldo remanescente apontado na certidão de ID 205406737.
Assim, determino essa transferência em adição àquela já determinada.
Expeça-se.
Após, ao arquivo definitivo.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 05:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 05:31
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728929-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA CUNHA REU: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a transferência dos valores depositados (ID 204227619) em favor da parte autora, observados os dados bancários já informados no ID 204712108.
Após, ao arquivo definitivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:43
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728929-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA CUNHA DESPACHO Em se tratando de requerimento de cumprimento de sentença que versa exclusivamente sobre honorários sucumbenciais, determino a emenda da inicial para amoldá-la aos requisitos do art. 524 do CPC bem como para que o exequente promova o recolhimento das custas de ingresso, já que a gratuidade de justiça da parte não se estende ao seu patrono.
Prazo: 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/07/2024 07:49
Recebidos os autos
-
06/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:15
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728929-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA CUNHA REU: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 201830447.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA CUNHA ; REU: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:59:44.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
25/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA CUNHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:43
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:29
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 00:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 15:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA CUNHA - CPF: *18.***.*94-80 (AUTOR) em 14/08/2023.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA CUNHA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:21
Outras decisões
-
19/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729080-84.2019.8.07.0016
Jesse Pereira de Santana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2019 17:03
Processo nº 0728678-03.2023.8.07.0003
Fabio Salvador da Costa
Fabio Salvador da Costa
Advogado: Josivan Lima Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 13:57
Processo nº 0728780-20.2022.8.07.0016
Raimunda Cardoso de Almeida Filha
Vanper Consultoria e Cobranca - Eireli
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 12:03
Processo nº 0729023-77.2020.8.07.0001
Pedro Alcantara Costa
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Marcio Augusto Brito Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 15:18
Processo nº 0728830-91.2022.8.07.0001
Izabella Dias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ana Carla Mendes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 10:56