TJDFT - 0729100-12.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
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Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729100-12.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE MARTINS DE OLIVEIRA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 40.141,78 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 22:28:19.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 139492475 Petição Inicial Petição Inicial 22101113251373400000128871166 139492477 1.
Petição Inicial Petição 22101113251383800000128871168 139492478 2.
Identidade Documento de Identificação 22101113251414700000128871169 139492480 3.
Comprovante de residencia Comprovante de Residência 22101113251436200000128871171 139492481 4.
Procuração Procuração/Substabelecimento 22101113251457700000128871172 139492482 5.
Declaração hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 22101113251480000000128871173 139492483 6.
Declaração de Isenção de Imposto de Renda Anexo 22101113251501400000128871174 139492484 7.
Dados da Inscrinção Anexo 22101113251525200000128871175 139492485 8.
Declaração de Bolsa de Estudo Anexo 22101113251544000000128871176 139492486 9.
Declaração de Pagamentos Anexo 22101113251562300000128871177 139492487 10.
Negativação SERASA Anexo 22101113251581900000128871178 139492490 11.
Sentença 0709266-81.2022.8.07.0016 2° JEC Documento de Comprovação 22101113251609700000128871181 139497274 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22101113413061900000128875165 139497282 Petição de Emenda a Inicial Pje 0729100-12.2022.8.07.0003 Emenda à Inicial 22101113413075100000128875173 139747593 Decisão Decisão 22101323570943200000128998392 139747593 Decisão Decisão 22101323570943200000128998392 139888782 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22101516291392300000129225623 139888783 Petição de Emenda a Inicial Pje 0729100-12.2022.8.07.0003 (1) Emenda à Inicial 22101516291404900000129225624 139888785 Carteira de Trabalho Lidiane Martins de Oliveira Anexo 22101516291423000000129225626 139888784 Conta Bancária C6BANK Anexo 22101516291448100000129225625 140667509 Decisão Decisão 22102413503845000000129908669 140667509 Decisão Decisão 22102413503845000000129908669 140817201 Habilitação nos autos Petição 22102514443983800000130058841 140817207 HABILITACAO - IESST - ESTACIO - 1488148 - 0729100-12.2022.8.07.0003 Petição 22102514443997100000130058847 140817210 1.
Procuração Geral Yduqs Documento de Comprovação 22102514444016700000130058850 140817211 2.
Procuração Advogados internos Documento de Comprovação 22102514444043500000130058851 140817214 3.
SUBSTABELECIMENTO DIRETORIA Documento de Comprovação 22102514444064000000130058854 140817215 4.
SUBSTABELECIMENTO GERAL Documento de Comprovação 22102514444083000000130058855 140817216 42 ACS - SESES - JUCERJA Documento de Comprovação 22102514444100400000130058856 140817218 ATA - ESTÁCIO Documento de Comprovação 22102514444125600000130058858 140898111 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102601061371400000130130221 141182544 Certidão Certidão 22102814480466900000130386023 141182544 Certidão Certidão 22102814480466900000130386023 141548858 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110400365430600000130719443 142210499 Contestação Contestação 22111015342482200000131310790 142210501 CONTESTAÇÃO - LIDIANE MARTINS DE OLIVEIRA Contestação 22111015342491900000131310792 142210502 Bolsa Documento de Comprovação 22111015342507000000131310793 142210503 Financeirp Documento de Comprovação 22111015342521000000131310794 142279313 Réplica Réplica 22111023151460400000131371954 142279314 Petição de Réplica 0729100-12.2022.8.07.0003 Réplica 22111023151469700000131371955 143381019 Certidão Certidão 22112312102208500000132362720 143381019 Certidão Certidão 22112312102208500000132362720 143697947 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600144785700000132644497 143925957 Petição Petição 22112917561918500000132849596 144209504 Petição Petição 22120119233371800000133101345 145564101 Despacho Despacho 22121622251384800000134288601 145564101 Despacho Despacho 22121622251384800000134288601 145759146 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22122000414714300000134480175 146315622 Decisão Decisão 23010817303851500000134716730 146315622 Decisão Decisão 23010817303851500000134716730 147386103 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401223236600000135929994 148575432 Petição Petição 23020322410793300000136995318 148575433 Certidão PJE 0709266-81.2022.8.07.0016_ID 43115575 Anexo 23020322410818700000136995319 149662752 Despacho Despacho 23021514311341300000137965571 153689594 Sentença Sentença 23032712580043700000141563412 153689594 Sentença Sentença 23032712580043700000141563412 153799777 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23032721524822000000141662002 153963591 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032900254841000000141806832 155725061 Certidão Certidão 23041712424416700000143385857 155725061 Certidão Certidão 23041712424416700000143385857 155997804 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041902255817400000143626045 156471674 Contrarrazões Contrarrazões 23042418451392000000144049740 160642042 Sentença Sentença 23053122232670700000147615778 160642042 Sentença Sentença 23053122232670700000147615778 160797489 Petição Petição 23060123475589600000147888629 160797490 FINANCEIRO Documento de Comprovação 23060123475615800000147888630 160797491 Resultado SPC TOP BA - SPC Brasil [node71] Documento de Comprovação 23060123475632300000147888631 160797492 sentenca Documento de Comprovação 23060123475648700000147888632 160797493 SERASA SISCONVEM Documento de Comprovação 23060123475667500000147888633 160805812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060200480424900000147896064 160796814 Petição Petição 23060913550761800000147889095 161604313 Certidão Certidão 23061115093507800000148606853 161604313 Certidão Certidão 23061115093507800000148606853 161604314 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23061115123451200000148606854 161772498 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061301035257200000148756250 163428453 Apelação Apelação 23062717101369600000150221045 163428456 Apelação- LIDIANE Apelação 23062717101386000000150221048 163428457 GuiaRecurso0300171008 Guia 23062717101436100000150221049 163428459 comprovante 21,19 Documento de Comprovação 23062717101462500000150221051 163469246 Contrarrazões Contrarrazões 23062721422816700000150256525 163614302 Decisão Decisão 23062823592017700000150381560 163756293 Certidão Certidão 23062918235512400000150512325 163759173 Certidão Certidão 23062922093594700000150514801 202293502 Certidão Certidão 23070518284400000000184786045 202293503 Certidão Certidão 23070518293900000000184786046 202293504 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23080317024100000000184786047 202293505 Certidão Certidão 23080320132100000000184786048 202293507 Certidão Certidão 23080904314600000000184786050 202293508 Certidão de julgamento Certidão 23083016085400000000184786051 202293509 Acórdão Acórdão 23090612541100000000184786052 202293510 Relatório Relatório 23090612541100000000184786053 202293511 Voto do Magistrado Voto 23090612541100000000184786054 202293512 Ementa Ementa 23090612541100000000184786055 202293513 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23090900065500000000184786056 202293514 Petição Petição 23091911345200000000184786057 202293515 Certidão Certidão 23091913505900000000184786058 202293516 Recurso Especial Recurso Especial 23092715430700000000184786059 202293517 29419910003603603_03316456000153_guia_stj Anexo 23092715430700000000184786060 202293518 comprovantepag236,23 Anexo 23092715430700000000184786061 202293519 Certidão Certidão 23092718133000000000184786062 202293520 Certidão Certidão 23092718303200000000184786063 202293521 Certidão Certidão 23092813424800000000184786064 202293522 Certidão Certidão 23092813431600000000184786065 202293523 Contrarrazões Contrarrazões 23092821353900000000184786066 202293524 Inadimissibilidade do Recurso Especial - PJE 0729100-12.2022.8.07.0003 Contrarrazões 23092821353900000000184786067 202293525 Contrarrazões do Recurso Especial - PJE 0729100-12.2022.8.07.0003 Contrarrazões 23092821353900000000184786068 202293526 Certidão Certidão 23092911051700000000184786069 202293527 Certidão Certidão 23092911055000000000184786070 202293528 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23093002165500000000184786071 202293529 Decisão Decisão 23102122113700000000184786072 202293530 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23103102174000000000184786073 202293531 Agravo Agravo 23112016315900000000184786074 202293532 Contrarrazões Contrarrazões 23112022013400000000184786075 202293533 Certidão Certidão 23112115392200000000184786076 202293534 Certidão Certidão 23112115393900000000184786077 202293535 Certidão Certidão 23112115414800000000184786078 202293536 Despacho Despacho 23120508073600000000184786079 202293537 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121102175200000000184786080 202293538 Certidão Certidão 23121919180200000000184786081 202293539 Petição Petição 24011920595100000000184786082 202293540 Certidão Certidão 24012215171000000000184786083 202293541 Certidão Certidão 24012413494800000000184786084 202293542 Certidão Certidão 24012417563500000000184786085 202293543 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24061912342300000000184786436 202293544 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 24062813005900000000184786437 202293945 Certidão Certidão 24062813025600000000184786438 202665644 Certidão Certidão 24070213581564800000185118110 202665644 Certidão Certidão 24070213581564800000185118110 202913512 Petição Petição 24070320423450700000185334606 202913516 Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento 24070320423578300000185334610 202913515 Cálculo - PJE 0729100-12.2022.8.07.0003 Outros Documentos 24070320423662000000185334609 202928156 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070403230373700000185348747 -
28/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
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28/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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28/06/2024 13:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/06/2024 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/12/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2023 15:41
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/11/2023 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de agravo
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LIDIANE MARTINS DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
21/10/2023 22:11
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:11
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:11
Recurso Especial não admitido
-
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
30/08/2023 17:24
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
-
30/08/2023 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
05/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
30/06/2023 08:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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