TJDFT - 0707465-20.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707465-20.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BRUNNA FELICIANO UEDA, JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO EXECUTADO: ROBERTO MICHIO UEDA, ROBERTO MICHIO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO a penhora do imóvel de matrícula 138.307 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, haja vista que, conforme se observa do documento de ID. 188320257, figura como seu proprietário MC Administração de Imóveis e Participações LTDA, parte alheia à presente lide.
Esclareço, ainda, que a fraude contra credor, como pretendem as exequentes, deve ser suscitada em ação própria, na qual se estabeleça a devida relação processual entre a parte prejudicada e todos os envolvidos no negócio jurídico que se pretende anular.
No mais, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III e §7º, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (22/03/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 29/01/2024 e final o dia 26/01/2035, com relação ao crédito pertencente à Brunna Feliciano Ueda (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 205 do CC) e 27/01/2030, no que concerne ao crédito titularizado por Jéssica Santos Nunes Sampaio (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 25 da Lei n.º 8.906/94).
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 10:08
Indeferido o pedido de BRUNNA FELICIANO UEDA - CPF: *17.***.*76-90 (EXEQUENTE) e JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO - CPF: *41.***.*06-10 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707465-20.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BRUNNA FELICIANO UEDA, JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO EXECUTADO: ROBERTO MICHIO UEDA, ROBERTO MICHIO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 188318098 e, por consequência, concedo aos exequentes o prazo de 5 (cinco) dias para indicarem providências úteis à satisfação dos seus créditos ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Findo o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:45
Deferido em parte o pedido de BRUNNA FELICIANO UEDA - CPF: *17.***.*76-90 (EXEQUENTE) e JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO - CPF: *41.***.*06-10 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707465-20.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BRUNNA FELICIANO UEDA, JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO EXECUTADO: ROBERTO MICHIO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início este Juízo manifesta ciência acerca do acórdão de ID. 177886530, no qual a 8ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, para o fim de isentá-la do pagamento das custas judiciais, inclusive as referentes à parcela dos honorários advocatícios.
No mais, determino que a Serventia inclua Roberto Michio Ueda (CNPJ n.º 05.***.***/0001-01) no polo passivo, uma vez que a parte executada é empresária individual.
Por fim, intimem-se os exequentes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretendem penhorar.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID. 185789219.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 13:17
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:17
Outras decisões
-
07/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BRUNNA FELICIANO UEDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707465-20.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA FELICIANO UEDA, JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO EXECUTADO: ROBERTO MICHIO UEDA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme decisão de ID. 177340570.
Datado e assinado conforme certificação digital -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707465-20.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA FELICIANO UEDA, JESSICA SANTOS NUNES SAMPAIO EXECUTADO: ROBERTO MICHIO UEDA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme decisão de ID. 177340570.
Datado e assinado conforme certificação digital -
28/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 22:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de BRUNNA FELICIANO UEDA - CPF: *17.***.*76-90 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707465-20.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA FELICIANO UEDA EXECUTADO: ROBERTO MICHIO UEDA CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ROBERTO MICHIO UEDA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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12/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2023 12:52
Deferido o pedido de BRUNNA FELICIANO UEDA - CPF: *17.***.*76-90 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707465-20.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BRUNNA FELICIANO UEDA EXECUTADO: ROBERTO MICHIO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID. 165282791.
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos as procurações das partes no referido processo de conhecimento e planilha atualizada do débito.
Vindo resposta, à Secretaria que cadastre o patrono da parte requerida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para recebimento do cumprimento de sentença e prosseguimento dos demais atos.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:10
Outras decisões
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14/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 19:58
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BRUNNA FELICIANO UEDA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 21:06
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:06
Outras decisões
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13/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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25/05/2023 19:30
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:30
Outras decisões
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16/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2023 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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