TJDFT - 0707329-58.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707329-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERARDO SALES CORREIA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente indique objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:06
Outras decisões
-
05/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707329-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERARDO SALES CORREIA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:22
Outras decisões
-
15/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:58
Outras decisões
-
20/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707329-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERARDO SALES CORREIA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 171252006 - Pág. 3.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens indicados pelo credor (ID 171252006 - Pág. 2), além de outros bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:35
Deferido o pedido de EVERARDO SALES CORREIA - CPF: *54.***.*64-68 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707329-58.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERARDO SALES CORREIA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo já efetuou pesquisa nos sistemas à disposição para a localização de bens penhoráveis da parte devedora.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de ID 167110644.
Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:44
Indeferido o pedido de EVERARDO SALES CORREIA - CPF: *54.***.*64-68 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707329-58.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVERARDO SALES CORREIA Requerido: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:42
Outras decisões
-
09/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:36
Outras decisões
-
31/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
02/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:25
Outras decisões
-
16/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:11
Outras decisões
-
20/12/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 01:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2022 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 09:09
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2022 05:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de EVERARDO SALES CORREIA em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
20/01/2022 16:12
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2021 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2021 13:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:48
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2021 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 13:17
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
21/10/2021 13:17
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/09/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
01/09/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 23:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 07:07
Recebidos os autos
-
26/08/2021 07:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 10:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 20:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA A SAUDE - ABAS em 30/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 18:10
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/06/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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