TJDFT - 0730007-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:11
Deferido o pedido de EMANUEL CARLOS SANTOS DE ALBUQUERQUE - CPF: *93.***.*25-15 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:45
Outras decisões
-
16/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS SANTOS DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730007-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL CARLOS SANTOS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada a para promover o andamento ao feito, ocasião em que deverá juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730007-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL CARLOS SANTOS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Após, intime-se o exequente para promover o andamento ao feito, ocasião em que deverá juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2024 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730007-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL CARLOS SANTOS DE ALBUQUERQUE EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão EMANUEL CARLOS SANTOS DE ALBUQUERQUE opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser contraditória a decisão de ID 165736663.
Para isso, aduz que o percentual fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência deve incidir sobre o valor do débito e não sobre o valor da causa.
O exequente, por sua vez, requereu a manutenção da decisão embargada, porque estaria em sintonia com as decisões proferidas neste feito.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pelo embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir contradição, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a contradição é de natureza formal e verifica-se quando há proposições entre si inconciliáveis, o que aqui não se vislumbra.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Com efeito, conforme fundamentado na decisão recorrida, "tem-se que a execução (Processo n. 0023707-66.2016.8.07.0001) foi extinta por força de acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão da parte exequente e condenou o banco embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (ID 128384498).
Convém frisar que, por meio de decisão proferida no Agravo em Recurso Especial interposto, a verba honorária foi majorada em 15% sobre o valor já arbitrado".
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Em arremate, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se o exequente para que traga planilha atualizada do débito, na forma da decisão de ID 165736663.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
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30/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:35
Outras decisões
-
18/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 22:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:14
Outras decisões
-
02/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 21:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/12/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 07:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2022 07:50
Recebidos os autos
-
25/09/2022 07:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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19/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:21
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 22:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/07/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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07/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 11:01
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de AILSON JOSE ROCHA JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES COELHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 11:09
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2021 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES COELHO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de AILSON JOSE ROCHA JUNIOR em 14/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 08:33
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2020 11:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:56
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:56
Outras decisões
-
29/09/2020 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2020 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2020 10:24
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/09/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 21:15
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/09/2020 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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