TJDFT - 0730002-91.2020.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de J. RODRIGUES DOS SANTOS VIDEO LOCADORA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:21
Conhecido o recurso de JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*94-34 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de J. RODRIGUES DOS SANTOS VIDEO LOCADORA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730002-91.2020.8.07.0016 Número do processo na origem: 0730002-91.2020.8.07.0016 APELANTE: J.
RODRIGUES DOS SANTOS VIDEO LOCADORA, JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dentre as teses defensivas adotadas pelo embargante/apelante J.
RODRIGUES DOS SANTOS VIDEO LOCADORA – ME, alinha-se a de que o termo DECLARAÇÃO – Consolidado: 0066073449, indicada no ID. 51443940 – pág. 3 (ID. 20478572 - autos principais) teria sido assinado por pessoa homônima a de seu representante legal (JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS), ostentando o CPF *45.***.*03-87.
Nota-se que a embargante/apelante tinha como CNPJ 06.***.***/0001-07, enquanto que seu representante legal JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, o CPF n.º *09.***.*94-34.
Nota-se, também, que as execuções fiscais indicadas no referido documento e que teriam sido alvo de negociação extrajudicial naquela oportunidade, envolviam os processos n.º 136491-4/10 (2010.01.136491-4), 136492-2/10 (2010.01.1.136492-2) e 134086-9/11 (2011.01.1.134086-9).
A consulta aos processos indicados, registra que as duas primeiras execuções fiscais eram dirigidas contra embargante/apelante, ao passo que a última (134086-9/11) exclusivamente em nome de JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, de CPF *45.***.*03-87, o que aparentemente reforça a tese de homonímia, possibilitando a conclusão de que o documento jamais fora assinado pelo representante legal da recorrente.
Diante desse quadro, e em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se o embargado/apelado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dais.
Colhida a manifestação ou decorrido o prazo, intime-se a embargante/apelante a esclarecer, também em 5 (cinco) dias, sobre a regularidade do polo ativo do recurso, já que na origem os embargos à execução fiscal eram encabeçados por J.
RODRIGUES DOS SANTOS VIDEO LOCADORA, enquanto que a apelação somente ostenta o nome representante legal.
Registre-se a importância desse esclarecimento para análise quanto a possibilidade de eventual fixação de honorários de sucumbência.
Intime-se.
Brasília, 9 de maio de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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