TJDFT - 0729222-94.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 22:59
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS.
TEMA 1.085 DO STJ.
PRECLUSÃO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Malgrado o entendimento desta eg.
Turma no sentido de ser viável o cancelamento de autorização de débito em conta corrente somente em caso de não reconhecimento da referida autorização, constata-se que essa questão está preclusa nos autos, tendo em vista que o Banco Réu não apresentou recurso em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar ao Requerido a suspensão dos descontos na conta corrente autoral. 2.
Tendo em vista que está precluso o entendimento de que o consumidor tem o direito potestativo de revogar a autorização dos débitos em conta, a restituição dos valores descontados após o requerimento administrativo formulado pelo consumidor é medida que se impõe, pois decorre logicamente da determinação de suspensão dos descontos. 3.
Apelação conhecida e provida. -
25/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:14
Conhecido o recurso de ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO - CPF: *85.***.*24-15 (APELANTE) e provido
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/04/2024 10:47
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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