TJDFT - 0704359-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704359-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE VIEIRA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: DANILO TRIPIANO RAMTHUM CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
06/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/09/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704359-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para refazer os cálculos das custas finais, considerando que no polo passivo do cumprimento de sentença consta DANILO TRIPIANO RAMTHUM, tendo sido baixado o nome de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Consigno que o autor da fase processual de conhecimento foi DANILO TRIPIANO RAMTHUM. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:46
Outras decisões
-
05/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 00:52
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704359-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*21-28 REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-56 e DANILO TRIPIANO RAMTHUM - CPF/CNPJ: *35.***.*69-73 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (CPF: 01.***.***/0001-56); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 25 de julho de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
25/07/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 17:01
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704359-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE VIEIRA EXECUTADO: DANILO TRIPIANO RAMTHUM CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) INTIMADA(S) da disponibilização do(s) alvará(s) nos autos, devendo promover o levantamento (saque) junto à instituição financeira competente.
Consigno que o alvará de levantamento pode ser apresentado pelo interessado em qualquer agência do banco em que se encontra o depósito judicial. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJe).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJe com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Conheça a Portaria Conjunta 48/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS: -
19/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:32
Outras decisões
-
19/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:00
Outras decisões
-
19/01/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 17:33
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:44
Extinto o processo por desistência
-
13/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
30/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de DANILO TRIPIANO RAMTHUM em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:14
Declarada incompetência
-
16/02/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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