TJDFT - 0730730-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:08
Outras decisões
-
29/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:41
Deferido o pedido de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:06
Deferido o pedido de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:56
Deferido o pedido de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:52
Outras decisões
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16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2024 16:07
Juntada de Petição de agravo interno
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09/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730730-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO DECISÃO 1) Retire-se o sigilo da manifestação de ID nº 182663411; 2) Os motivos para não deixar os bens penhorados na posse da devedora já foram descritos na decisão de ID nº 190653903.
Se de fato a executada tivesse a intenção de cooperar com o juízo, entregando os bens à penhora de forma voluntária, teria indicado os mesmos ao Oficial de Justiça em uma das duas oportunidades em que o meirinho compareceu à sua residência.
Ao contrário, alegou que os bens estariam à venda, frustrando a diligência.
Dessa forma, não é recomendável que os bens permaneçam em sua posse até eventual alienação em hasta pública, uma vez que após a venda a terceiro de boa fé, a chance de que esses bens sejam localizados para remoção e entrega ao adquirente é ínfima. 3) Não haverá nomeação de perito para a avaliação das peças, que serão avaliadas pelo Oficial de Justiça no momento da diligência de penhora.
Caso se faça necessária a análise por especialista, tal providência deve ser promovida e custeada pelo exequente. 4) Aguarde-se a resposta ao ofício de ID nº 203525065. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:20
Indeferido o pedido de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 16:59
Expedição de Carta.
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09/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/06/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0730730-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 09:11:17. -
27/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:58
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:32
Deferido o pedido de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730730-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO Nome: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO Endereço: Condomínio Quintas do Sol, casa 12, Quad 7 Conj 17, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-370 DEFIRO o requerimento do credor.
Confiro a esta decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, no valor de R$ 23.223,94, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, para cumprimento no endereço do executado, cabendo ao credor prover os meios de efetivação da diligência.
Faculto a utilização de força policial e arrombamento, se necessário.
Advirta-se o exequente de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça encarregado da diligência, no link abaixo, e indicar pessoa que acompanhará a diligência e ficará como depositária de eventuais bens penhorados, sob pena de não repetição da diligência.
Realizada a constrição, fica desde já o representante nomeado pelo exequente como depositário fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo ainda serem depositados em poder da executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância do exequente, nos termos do art. 840, II, e §§ 1º e 2º, do CPC.
Registre-se que, em regra, no caso de bens móveis a serem penhorados, não é aconselhável deixá-los sob a guarda do devedor, posto que acaba frustrada a constrição pela facilidade de movimentar e esconder os objetos.
Na mesma oportunidade, após a avaliação, intime-se a parte executada.
Para acompanhamento da diligência, as partes poderão entrar em contato com o oficial de justiça responsável via e-mail, que poderá ser obtido no link/QR Code: ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para oferecimento de Impugnação à Penhora é de 15 (quinze) dias, contados da ciência da constrição (art. 917, § 1º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas nos arts. 833 e 834, ambos do CPC/2015. * Ao penhorar bem imóvel de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á ao Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. * Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. * Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Atendimento das 12h às 19h por meio de balcão presencial ou balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br) ou no QR Code: Informar a unidade: Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Em caso de indisponibilidade do balcão virtual, ligar para 3103-3841. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:08
Deferido o pedido de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 10:58
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730730-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:09
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:46
Deferido o pedido de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730730-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 09:34:00. -
24/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:53
Outras decisões
-
07/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/06/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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