TJDFT - 0700040-30.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARACEI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 13:31
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARACEI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 07:48
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/10/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 18:53
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de MARACEI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700040-30.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: JAIR DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: MARACEI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA, DELMA SANTOS VIEIRA DECISÃO Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a ciência da parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens da parte devedora ocorreu em 12/7/2023, que é a data registrada no sistema da ciência da Certidão de ID 164612331.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 28/07/2024 e o decurso do prazo prescricional (5 anos – art. 25 da Lei 8.906/94,) em 6/7/2029 (prazo prescricional menos a quantidade de dias passados entre a ciência da 1ª tentativa infrutífera e o termo inicial da suspensão.
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700040-30.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: JAIR DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: MARACEI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA, DELMA SANTOS VIEIRA DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão processual, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JAIR DE SOUSA VIEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:58
Deferido o pedido de JAIR DE SOUSA VIEIRA - CPF: *01.***.*49-17 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:59
Outras decisões
-
04/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:03
Outras decisões
-
03/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/01/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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