TJDFT - 0729673-95.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2025 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/02/2025 20:28
Juntada de certidão
-
03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0729673-95.2018.8.07.0001 AGRAVANTE: GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA AGRAVADOS: LEANA CAMPOS DE PAIVA, MAYARA CRISTINA SAMPAIO DE PAIVA SANTOS, ISABELLE MARIA SAMPAIO DE PAIVA GODINHO, EDUARDO DE PAIVA FILHO, HEITOR DE PAIVA RODRIGUES, HUGO CAMARGO DE PAIVA, LA FONTANA INVESTIMENTOS LTDA, FAUSTO MENDES, RAY DO AMANHECER, GLANDECON ALVES DE OLIVEIRA, VALDIR BRIGIDO LEMOS, PEDRO MARQUES DA COSTA PINTO, AMANDA STELA LIMA DE PAULA, FAZENDA FAMILIA COSTA AGRONEGOCIO E CONSTRUTORA LTDA, AYLLA DE ALMEIDA FERREIRA, AMERICO PEREIRA NATAL, MARCELO TEIXEIRA BARBOSA, MARLEIDE MARQUES DE SOUSA BARBOSA, JULIANA CAMPOS DE PAIVA SILVA, ERIKA CRISTINA RODRIGUES PAIVA, BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PAIVA, TEREZA PINTO DE MELO, MARIA DE JESUS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA MARIA DE PAIVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada LA FONTANA INVESTIMENTOS LTDA, RAY DO AMANHECER e AYLLA DE ALMEIDA FERREIRA não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
19/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANA CAMPOS DE PAIVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de RAY DO AMANHECER em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de AYLLA DE ALMEIDA FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LA FONTANA INVESTIMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 12:39
Juntada de Petição de agravo
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26/11/2024 12:33
Juntada de Petição de agravo
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25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de agravo
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25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de agravo
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA SAMPAIO DE PAIVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANA CAMPOS DE PAIVA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/10/2024 08:30
Recurso Extraordinário não admitido
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25/10/2024 08:30
Recurso Especial não admitido
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24/10/2024 08:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/10/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/10/2024 08:29
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729673-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
28/09/2024 09:17
Juntada de certidão
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28/09/2024 09:17
Juntada de certidão
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27/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/09/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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27/09/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso especial
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06/09/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em julgamento de apelação, em que o Embargante alega que houve contradição e obscuridade. 2.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, cabendo, excepcionalmente, a alteração do julgado. 2.1.
Inexistentes os vícios em questão, não devem ser providos os embargos de declaração. 3.
A contradição que dá azo ao recurso de embargos de declaração é aquela que existe no texto do próprio julgado, quando este apresenta proposições entre si inconciliáveis. 3.1.
Inexiste a contradição alegada, uma vez que devidamente explicitada a inadmissibilidade do pedido de perícia indireta, por se tratar de inovação recursal, bem como por ter o Embargante silenciado nos autos de origem quando intimado para justificar a necessidade de perícia. 4.
Não há a obscuridade alegada, pois inexistem imprecisões semânticas que dificultam a compreensão do teor da decisão. 4.1.
Sabe-se que as provas são destinadas ao processo com o fim de formar o convencimento do juiz e, no caso, foram cotejados os laudos médicos apresentados por todas as partes. 4.2.
Não é necessária a nomeação de um perito para interpretar a conclusão já firmada em um laudo médico. 5.
A rediscussão do julgado não é cabível em sede de embargos de declaração. 6.
Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. -
03/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:37
Conhecido o recurso de GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA - CPF: *20.***.*82-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE PAIVA FILHO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AMERICO PEREIRA NATAL em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FAUSTO MENDES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HEITOR DE PAIVA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES DA COSTA PINTO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LA FONTANA INVESTIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FAZENDA FAMILIA COSTA AGRONEGOCIO E CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAY DO AMANHECER em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA BARBOSA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AYLLA DE ALMEIDA FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA STELA LIMA DE PAULA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE PAIVA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PAIVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GLANDECON ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA SAMPAIO DE PAIVA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HUGO CAMARGO DE PAIVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANA CAMPOS DE PAIVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLEIDE MARQUES DE SOUSA BARBOSA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA RODRIGUES PAIVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDIR BRIGIDO LEMOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA PINTO DE MELO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABELLE MARIA SAMPAIO DE PAIVA GODINHO em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/07/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLEIDE MARQUES DE SOUSA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICO PEREIRA NATAL em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA STELA LIMA DE PAULA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AYLLA DE ALMEIDA FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES DA COSTA PINTO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RAY DO AMANHECER em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LA FONTANA INVESTIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729673-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA EMBARGADO: LEANA CAMPOS DE PAIVA, MAYARA CRISTINA SAMPAIO DE PAIVA SANTOS, ISABELLE MARIA SAMPAIO DE PAIVA GODINHO, EDUARDO DE PAIVA FILHO, HEITOR DE PAIVA RODRIGUES, HUGO CAMARGO DE PAIVA, LA FONTANA INVESTIMENTOS LTDA, FAUSTO MENDES, RAY DO AMANHECER, GLANDECON ALVES DE OLIVEIRA, VALDIR BRIGIDO LEMOS, PEDRO MARQUES DA COSTA PINTO, AMANDA STELA LIMA DE PAULA, FAZENDA FAMILIA COSTA AGRONEGOCIO E CONSTRUTORA LTDA, AYLLA DE ALMEIDA FERREIRA, AMERICO PEREIRA NATAL, MARCELO TEIXEIRA BARBOSA, MARLEIDE MARQUES DE SOUSA BARBOSA, JULIANA CAMPOS DE PAIVA SILVA, ERIKA CRISTINA RODRIGUES PAIVA, BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PAIVA, TEREZA PINTO DE MELO, MARIA DE JESUS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA MARIA DE PAIVA D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração (ID 60491419) opostos em face do acórdão ID 60092333.
INTIMEM-SE os Embargados para contrarrazões.
Brasília, 9 de julho de 2024 14:22:07.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
09/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
08/07/2024 14:04
Juntada de certidão
-
08/07/2024 14:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:19
Conhecido o recurso de GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA - CPF: *20.***.*82-04 (APELANTE) e não-provido
-
07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA - CPF: *20.***.*82-04 (APELANTE).
-
09/04/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
09/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
02/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 19:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/02/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:25
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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