TJDFT - 0729806-35.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729806-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, EDA MARIA DO CARMO FARIA REU: LEONIDAS TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO, THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA DESPACHO À parte demandada, para que se manifeste sobre o pedido formulado em ID 207417746, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/07/2024 13:49
Baixa Definitiva
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19/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONIDAS TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPROPRIEDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.1022.
DO CPC.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, pois servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, logo não se presta ao reexame da matéria de mérito. 2.
Não há omissão quando os argumentos trazidos pela parte (e não mencionados na decisão) não são capazes de em tese infirmar a conclusão adotada.
A depender da densidade ou relevância de determinado fundamento jurídico, sua adoção pelo julgador afasta, ainda que por arrastamento, eventuais alegações incompatíveis utilizadas pelas partes, desde que essas alegações não possuam força suficiente para modificar a decisão. 3.
Não há necessidade, nesse caso, de que a decisão rebata de maneira expressa cada argumento especificamente.
Esses argumentos consideram-se repelidos através de um simples silogismo, ainda que implícito, o que atende ao dever de fundamentação exigido pelo Código de Processo Civil. 4.
Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
21/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO - CPF: *61.***.*66-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/05/2024 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) N. 0729806-35.2021.8.07.0001 EMBARGANTE: LEONIDAS TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO, THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA EMBARGADO: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, EDA MARIA DO CARMO FARIA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração, poderá implicar na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para se manifestar, caso queira, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 30 de abril de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
30/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
30/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/04/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
12/04/2024 17:41
Conhecido o recurso de EDA MARIA DO CARMO FARIA - CPF: *18.***.*31-20 (APELANTE) e não-provido
-
12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de LEONIDAS TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/10/2023 10:11
Juntada de Petição de comprovante
-
20/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
08/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
08/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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