TJDFT - 0729393-27.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729393-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A, MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:52:25.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral - 
                                            
04/04/2024 15:07
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 03/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL INTENTADA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração cabem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material (art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). 2.
Enquanto recurso de fundamentação vinculada às hipóteses descritas nos incisos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não servem para o rejulgamento da causa.
Por isso, “não são via adequada para corrigir suposto error in judicando, não sendo possível atribuir eficácia infringente ao recurso se ausentes erro material, omissão, obscuridade ou contradição” (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 179.896/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021). 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. - 
                                            
04/03/2024 10:23
Conhecido o recurso de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
03/01/2024 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2023 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
 - 
                                            
19/11/2023 18:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
14/11/2023 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
 - 
                                            
07/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 07/11/2023.
 - 
                                            
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
 - 
                                            
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
 - 
                                            
28/10/2023 11:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2023 11:06
Outras Decisões
 - 
                                            
27/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 27/10/2023.
 - 
                                            
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
 - 
                                            
25/10/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
 - 
                                            
25/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2023 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 15:49
Processo Reativado
 - 
                                            
24/08/2023 19:05
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2023 15:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
 - 
                                            
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 19:30
Conhecido o recurso de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
19/07/2023 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
22/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2023 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
24/04/2023 12:45
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
16/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 16/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2023 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado
 - 
                                            
14/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2023 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
24/01/2023 23:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2022 22:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
 - 
                                            
18/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 11/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 07:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
 - 
                                            
07/11/2022 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
 - 
                                            
07/11/2022 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
02/11/2022 19:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/11/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
02/11/2022 19:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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