TJDFT - 0730811-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:20
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2024 20:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:48
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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17/06/2024 22:36
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:06
Outras decisões
-
15/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730811-29.2020.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição do requerente no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 02:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 02:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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19/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Peticiona o perito judicial informando a data e hora da realização da perícia e requer seja deferida a expedição de alvará de 50% do valor dos honorários periciais, por conta do início dos trabalhos (ID. 185203256).
DEFIRO o pedido do perito, pois em conformidade com o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito judicial (depósito - ID 184787777), dados bancários contidos na petição ID. 185203256.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:14:55.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:10
Deferido o pedido de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL - CPF: *50.***.*06-53 (PERITO).
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730811-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de id 185203256.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:19:32.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, ao argumento de que a decisão recorrida padece de erro material quanto a quem haveria impugnado a proposta de honorários feita pelo perito nomeado por este juízo (ID 181406106).
Intimado, o réu deixou de se manifestar sobre os embargos.
Compulsando os autos, vemos que o perito judicial juntou a sua proposta de honorários no ID 177915706.
Intimadas para se manifestarem sobre a proposta (ID 178038361), houve impugnação apenas pela parte ré (ID 179022210), mantendo-se a autora silente quanto à proposta de honorários.
Após a impugnação pela ré, o perito judicial baixou seus honorários para R$ 6.000,00, e foram as partes intimadas novamente para se manifestarem acerca do novo valor (ID 179631605), momento em que ambas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
Vieram os autos conclusos para a decisão ora embargada. É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que preenchidos os seus pressupostos recursais.
No mérito, acolho os embargos, pois assiste razão ao autor, conforme fundamentos abaixo.
Como se depreende dos autos, feita a proposta de honorários pelo perito judicial, apenas a parte ré impugnou o valor proposto.
Em resposta à impugnação, o perito baixou o valor originalmente proposto e nenhuma das partes se opôs a este novo valor.
Assim, percebe-se que, de fato, a parte autora não impugnou em momento algum a proposta feita pelo perito.
A impugnação foi feita apenas pela parte ré.
Portanto, a parte da decisão em que consta "nesse contexto, observo que a proposta de honorários mostra-se condizente com outras perícias realizadas por este juízo para a remuneração de peritos, razão pela qual rejeito a impugnação da parte autora e fixo os honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)" padece de erro material, pois não houve impugnação à proposta de honorários pela parte autora.
Sendo erro material uma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, conforme disposto no art. 1.022, inciso III do CPC: "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: [...] III - corrigir erro material.", e observando a presença de erro material na decisão embargada, o acolhimento do recurso é medida que se impõe.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para sanar o erro material da decisão embargada, passando a constar no texto da decisão onde se lia "... razão pela qual rejeito a impugnação da parte autora..." nova redação para que se leia "... razão pela qual rejeito a impugnação da parte ré...".
Prossiga-se nos demais termos da decisão.
Venha, pois, o depósito da aludida quantia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência da prova pleiteada.
As partes serão intimadas acerca da data e do local de realização da perícia a fim de que possam comparecer à realização do ato.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:47:13.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:07
Outras decisões
-
11/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
13/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
23/08/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 13:35
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:26
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/04/2022 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2022 09:03
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 06:13
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 04:46
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 20:05
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2020 09:41
Recebidos os autos
-
20/11/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/11/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 12:27
Recebidos os autos
-
11/11/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2020 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 23:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:08
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/09/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/09/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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