TJDFT - 0730830-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:48
Outras decisões
-
07/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Autorização.
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Autorização.
-
18/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:25
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730830-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 15:50:07.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730830-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 19:03:50. -
24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
15/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 00:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:39
Outras decisões
-
05/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA MACHADO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1113
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/03/2023 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1113
-
24/01/2023 01:51
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/01/2023 21:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/08/2022 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 20:21
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
03/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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