TJDFT - 0730945-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:41
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSEMARY CARVALHO SALES em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730945-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMARY CARVALHO SALES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:56
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSEMARY CARVALHO SALES em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
29/10/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSEMARY CARVALHO SALES em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ROSEMARY CARVALHO SALES em 04/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730940-57.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Lucas Soares Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 05:20
Processo nº 0730944-06.2022.8.07.0000
Sindicato dos Trabalhadores em Saude e P...
Associacacao dos Advogados Empregados Da...
Advogado: Fernanda Dornelas Paro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 15:47
Processo nº 0730989-70.2023.8.07.0001
Felipe Henio Lins de Oliveira
Adriana Mangabeira Wanderley
Advogado: Adriana Mangabeira Wanderley
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 19:01
Processo nº 0730965-36.2023.8.07.0003
Maria do Rosario Ribeiro
M Servicos LTDA
Advogado: Eliane Arrais Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 17:40
Processo nº 0730993-10.2023.8.07.0001
Jose Eloi Guimaraes Campos
Roberta Mary Vidotti
Advogado: Gabriel Gomes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 12:34