TJDFT - 0730368-15.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 14:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
03/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/01/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO - CPF: *80.***.*65-20 (AUTOR).
-
02/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
02/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:22
Outras decisões
-
06/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:40
Juntada de Petição de laudo
-
02/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:27
Outras decisões
-
02/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
14/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:47
Outras decisões
-
24/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de revisão e recomposição das cotas do PASEP com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em face do BANCO DO BRASIL S.A.
Em síntese, alega o autor que a ré realizou saques indevidos de sua conta PASEP, no montante de R$ 45.690,35 (quarenta ecinco mil, seiscentos e noventa reais e trinta e cinco centavos).
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (ID nº 186288495).
Suscitou questões preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição.
Em réplica ao ID nº 189719783 o autor requereu o não acolhimento das preliminares elencadas pelo réu e a procedência da demanda. É o breve relatório.
Decido.
Processo em fase de saneamento e organização.
Da ilegitimidade passiva e da prescrição No que tange às preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição, vale o precedente firmado pelo STJ no Tema 1150.
Confira-se: “Tema 1150. i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, o que encerra o saneamento do feito.
Necessária a prova técnica requerida, defiro a realização de perícia contábil, requerida pelo RÉU (ID nº 186288495, fl. 6) e nomeio a Contabilista ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA.
Quesitos do juízo: 1) Os cálculos apresentados pelo autor observam os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor? 2) Em caso positivo, qual é a causa da divergência entre o valor apurado pelo autor e o valor existente na conta no momento do saque integral? 3) Caso o réu tenha apresentado planilha de cálculos, solicita-se que o perito aponte a causa de eventual divergência nos resultados obtidos pelo réu.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte RÉ para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
20/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 00:33
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 19:42
Recebidos os autos
-
15/09/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/09/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2020 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 08:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 11:57
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 23:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 06:42
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2019 21:02
Decorrido prazo de GERALDO DE BARROS MOREIRA FILHO em 21/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 06:46
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:22
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:03
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2019 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2019 11:01
Distribuído por sorteio
-
06/10/2019 11:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2019
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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