TJDFT - 0707467-92.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 18:13 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/08/2025 03:22 Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 26/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 02:47 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 15:21 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            06/08/2025 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            01/08/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 17:42 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            29/08/2024 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            26/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 26/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo (ID. 207048147), fica suspenso o cumprimento das determinações constantes decisão de ID. 196338279 até o trânsito em julgado do acórdão ou decisão que decidir o referido recurso.
 
 Aguarde-se o julgamento do recurso.
 
 Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            21/08/2024 19:21 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 19:21 Outras decisões 
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                                            09/08/2024 13:30 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/08/2024 11:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            05/08/2024 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 12:02 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/08/2024 21:02 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 02:50 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 Diante do agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID. 202583306) em desfavor da decisão de ID. 198957284, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
 
 Cumpram-se as determinações precedentes (ID. 196338279).
 
 Vindo informação sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, façam os autos conclusos para promover a aposição do andamento correspondente.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            17/07/2024 15:42 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 15:42 Outras decisões 
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                                            03/07/2024 19:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            01/07/2024 18:59 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            21/06/2024 04:17 Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 20/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 02:59 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:59 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            05/06/2024 18:56 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 18:56 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            05/06/2024 18:56 Outras decisões 
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                                            28/05/2024 17:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2024 21:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            22/05/2024 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 18:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/05/2024 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2024 02:31 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 15:48 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 15:48 Outras decisões 
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                                            30/04/2024 08:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            25/04/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 02:30 Publicado Certidão em 18/04/2024. 
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                                            17/04/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            15/04/2024 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 04:25 Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 25/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 21:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2024 22:00 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2024 20:30 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2024 11:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/01/2024 21:14 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2024 19:49 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 19:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/01/2024 23:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            12/01/2024 23:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/12/2023 01:52 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            15/12/2023 02:30 Publicado Certidão em 15/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 21:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2023 21:13 Expedição de Mandado. 
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                                            11/12/2023 19:32 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 02:26 Publicado Decisão em 30/10/2023. 
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                                            27/10/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            25/10/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 16:37 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/10/2023 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            11/10/2023 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 21:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 02:28 Publicado Certidão em 02/10/2023. 
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                                            29/09/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera.
 
 Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme decisão de ID. 17243267, ou seja: "(...)intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito e para informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
 
 Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão".
 
 Datado e assinado conforme certificação digital
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                                            27/09/2023 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 09:45 Publicado Decisão em 27/09/2023. 
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                                            26/09/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            20/09/2023 19:18 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 19:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/09/2023 18:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            04/09/2023 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 00:36 Publicado Certidão em 29/08/2023. 
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                                            28/08/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            24/08/2023 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 15:15 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 15:15 Outras decisões 
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                                            02/08/2023 12:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            01/08/2023 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 01:04 Publicado Certidão em 25/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707467-92.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: SORAYA DE JESUS MUNIZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
 
 Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente*
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                                            20/07/2023 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 09:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2023 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2023 22:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2023 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2023 02:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            16/05/2023 01:20 Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 15/05/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 23:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2023 23:41 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2023 00:11 Publicado Decisão em 20/04/2023. 
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                                            19/04/2023 15:22 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/04/2023 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            16/04/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2023 17:05 Outras decisões 
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                                            03/04/2023 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            31/03/2023 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            30/03/2023 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 12:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/05/2022 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            17/05/2022 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2022 18:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/07/2021 06:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2021 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            30/06/2021 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2021 19:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/04/2021 19:17 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2021 16:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            30/03/2021 09:08 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência) 
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                                            30/03/2021 09:07 Transitado em Julgado em 17/03/2021 
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                                            29/03/2021 11:15 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2021 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2021 18:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            22/03/2021 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2021 02:34 Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 16/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/02/2021 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2021 02:43 Publicado Sentença em 23/02/2021. 
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                                            22/02/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021 
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                                            22/02/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021 
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                                            18/02/2021 15:41 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2021 15:41 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/02/2021 09:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            11/02/2021 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2021 19:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/02/2021 02:25 Publicado Sentença em 05/02/2021. 
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                                            04/02/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021 
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                                            04/02/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021 
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                                            01/02/2021 16:09 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2021 16:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/02/2021 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            01/02/2021 15:46 Desentranhamento 
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                                            01/02/2021 15:17 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2021 11:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            29/01/2021 20:07 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2021 20:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/01/2021 10:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS 
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                                            25/01/2021 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2021 03:35 Decorrido prazo de SORAYA DE JESUS MUNIZ em 21/01/2021 23:59:59. 
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                                            30/11/2020 03:51 Publicado Ata em 30/11/2020. 
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                                            27/11/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020 
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                                            25/11/2020 13:54 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos) 
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                                            25/11/2020 13:53 Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2020 16:00 #Não preenchido#. 
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                                            24/11/2020 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2020 02:31 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos) 
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                                            17/11/2020 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2020 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2020 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2020 12:10 Publicado Intimação em 29/09/2020. 
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                                            28/09/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/09/2020 10:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2020 19:28 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos) 
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                                            23/09/2020 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2020 18:50 Audiência Conciliação designada - 24/11/2020 16:00 
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                                            22/09/2020 09:35 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos) 
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                                            21/09/2020 14:31 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos) 
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                                            21/09/2020 14:24 Audiência Conciliação não-realizada - 21/09/2020 14:00 
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                                            21/09/2020 12:57 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos) 
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                                            16/09/2020 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2020 02:32 Publicado Decisão em 14/09/2020. 
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                                            11/09/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/09/2020 16:12 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2020 16:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/09/2020 08:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            01/09/2020 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2020 02:46 Publicado Decisão em 24/07/2020. 
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                                            23/07/2020 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/07/2020 16:07 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2020 16:07 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            20/07/2020 20:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            20/07/2020 20:29 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2020 11:29 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos) 
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                                            20/07/2020 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2020 22:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2020 22:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2020 18:33 Audiência Conciliação designada - 21/09/2020 14:00 
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                                            15/07/2020 13:25 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2020 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2020 03:01 Publicado Decisão em 15/07/2020. 
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                                            14/07/2020 18:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO 
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                                            14/07/2020 17:55 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos) 
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                                            14/07/2020 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/07/2020 15:48 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2020 15:47 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/07/2020 11:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            09/07/2020 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2020 02:26 Publicado Decisão em 08/07/2020. 
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                                            07/07/2020 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/07/2020 15:57 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2020 15:57 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            02/07/2020 10:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            01/07/2020 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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