TJDFT - 0703791-93.2021.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO SONHO DE CRIANCA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703791-93.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCE DE OLIVEIRA REVEL: INSTITUTO SONHO DE CRIANCA DESPACHO Em primeiro lugar, a indigitada funcionária da executada sequer é parte no processo e assim inaplicável o pedido de sanção civil.
Em segundo lugar, a competência cível não engloba obviamente matéria de ordem criminal.
Em terceiro lugar, os bens constatados pela Oficiala de Justiça no endereço declinado no ID 192008923 sequer têm valor comercial, de modo que não são aptos à constrição judicial.
Enfim, exauridos os meios possíveis para localização de bens da devedora, passíveis de penhora, novamente faculto à parte credora o arquivamento provisório do feito (art. 921, § 1º, CPC).
Int.
São Sebastião/DF, 3 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
03/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703791-93.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte REQUERENTE/EXEQUENTE se manifestar sobre a certidão de ID 185268567.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se pessoalmente (por AR) a parte REQUERENTE/EXEQUENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 20 de março de 2024 13:44:45.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
20/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:15
Juntada de aditamento
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703791-93.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte EXEQUENTE se manifestar sobre a certidão de ID 160283883.
Assim, nos termos da Portaria n. 01/2010, intime-se pessoalmente (por AR) a parte EXEQUENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 18 de julho de 2023 14:34:08.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:25
Deferido em parte o pedido de DULCE DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*83-87 (AUTOR)
-
20/03/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 23:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 22:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/01/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO SONHO DE CRIANCA em 11/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/10/2022 22:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 12:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/09/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:11
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/07/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/07/2022 17:08
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO SONHO DE CRIANCA em 22/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Edital em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:28
Expedição de Edital.
-
07/02/2022 22:06
Recebidos os autos
-
07/02/2022 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
04/02/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 18:31
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DULCE DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO SONHO DE CRIANCA em 28/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 11:16
Recebidos os autos
-
03/12/2021 11:16
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2021 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/12/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:59
Decretada a revelia
-
23/11/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/11/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO SONHO DE CRIANCA em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:56
Outras decisões
-
29/07/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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