TJDFT - 0754274-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:13
Outras decisões
-
17/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 16:08
Outras decisões
-
27/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754274-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Postergo a análise do pleito de id 194718876 para prazo posterior à manifestação do executado sobre os novos cálculos apresentados pela contadoria judicial, id 193715122.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 11:20:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754274-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 18 de abril de 2024 08:24:31.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
18/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754274-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 25 de março de 2024 15:42:45.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:47
Outras decisões
-
23/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754274-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora informou que a obrigação de fazer foi cumprida, bem como postulou pelo deferimento de prazo adicional de 10 (dez) para apresentar os cálculos referentes a obrigação de pagar.
Defiro o pedido.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:29:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:12
Outras decisões
-
30/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 24/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:09
Deferido o pedido de MARIA CARLA DE BARROS FARIA - CPF: *93.***.*44-68 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 17:09
Outras decisões
-
20/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0754274-81.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2023 09:53:34.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0754274-81.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar se a obrigação foi cumprida.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 15:46:47.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
15/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754274-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Para apuração do valor da obrigação de pagar, é necessário o cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se o ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, por se tratar de prazo de direito material, sob pena de aplicação de multa diária e/ou sequestro de valores para sua efetivação.
Desnecessária a expedição de mandado, nos termos dos artigos 8º, caput e parágrafo único, e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:50
Outras decisões
-
20/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 15:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:06
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 15:50
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/12/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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