TJDFT - 0707492-42.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:29
Outras decisões
-
04/06/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:26
Outras decisões
-
05/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:29
Outras decisões
-
13/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:09
Outras decisões
-
09/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 23:06
Recebidos os autos
-
29/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:04
Outras decisões
-
18/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Deferido em parte o pedido de ALCIR GOMES RODRIGUES - CPF: *20.***.*10-25 (EXEQUENTE)
-
03/02/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:13
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:16
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707492-42.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: ALCIR GOMES RODRIGUES EXECUTADO: JOSENALDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em anexo o resultado da pesquisa ao sistema ONR, o qual demonstra que o único imóvel do requerido é o mesmo indicado na inicial, cuja penhora fora indeferida (ID. 165960772).
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 25/07/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707492-42.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: ALCIR GOMES RODRIGUES EXECUTADO: JOSENALDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora do imóvel sito à QR 606, Conjunto 11, Lote 4, Samambaia/DF, Matrícula n.º 291.369 - 3º RIDF.
Ocorre que, ao compulsar os autos, verifico que o endereço indicado na inicial (ID. 41122335) foi o mesmo acima, e não existem outros bens de propriedade do executado no Distrito Federal, como se depreende de pesquisas anteriores ao sistema ERIDF.
Dispõe o artigo 1º da Lei n.º 8.009/90 que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
Assim, o referido bem é impenhorável nos termos da lei.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora do referido bem imóvel.
Por outro lado, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça e, portanto, isenta de emolumentos (artigo 16, do PGC-DF aplicado aos Serviços Notariais e de Registro), e considerando que a última pesquisa de bens imóveis foi realizada em 2021, e que o sistema de consulta mudou para ONR promovi a pesquisa, retornando o protocolo em relação apenas a alguns Cartórios do Distrito Federal, conforme comprovante em anexo, cujo prazo para visualização de certidões é de 5 (cinco) dias úteis.
Passado o prazo, serão juntadas aos autos eventuais certidões de matrícula de bens cuja titularidade atual do direito real seja da parte executada.
Após, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 5 (cinco) dias acima citado.
Havendo pedido de penhora de imóvel formulado neste prazo, e estando o bem gravado por alienação fiduciária em garantia, oficie-se à instituição financeira indicada requisitando o valor do saldo devedor existente.
Caso realmente seja o único bem imóvel da parte ré, eventual reiteração do pedido de penhora do imóvel será indeferido.
Por fim, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe a localização dos veículos penhorados, sob pena de desconstituição da penhora.
Eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão e para que o resultado à consulta ONR seja juntada aos autos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:30
Indeferido o pedido de ALCIR GOMES RODRIGUES - CPF: *20.***.*10-25 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:55
Outras decisões
-
26/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 07:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:14
Deferido o pedido de ALCIR GOMES RODRIGUES - CPF: *20.***.*10-25 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:07
Outras decisões
-
07/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:00
Outras decisões
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:57
Deferido em parte o pedido de ALCIR GOMES RODRIGUES - CPF: *20.***.*10-25 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 15:41
Expedição de Carta.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 08:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 21:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/11/2022 19:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:31
Deferido o pedido de ALCIR GOMES RODRIGUES - CPF: *20.***.*10-25 (EXEQUENTE).
-
18/11/2022 14:31
Indeferido o pedido de JOSENALDO SILVA - CPF: *83.***.*22-91 (EXECUTADO)
-
26/10/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
22/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 19:52
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/04/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:14
Juntada de Petição de reclamação
-
25/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:11
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 16:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
17/10/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 16:09
Expedição de Alvará.
-
11/10/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 01:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2021 23:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
09/05/2021 05:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
07/01/2021 14:59
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/12/2020 08:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2020 23:39
Recebidos os autos
-
06/02/2020 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:49
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 14:04
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2019 03:02
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
24/11/2019 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:14
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2019 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 03:11
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 03:16
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:11
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 03:07
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:20
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2019 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/09/2019 18:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/09/2019 09:57
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:25
Recebidos os autos
-
30/08/2019 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 03:52
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
27/08/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:28
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:21
Publicado Edital em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:41
Expedição de Edital.
-
14/08/2019 17:41
Juntada de edital
-
14/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 12:55
Recebidos os autos
-
09/08/2019 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 08:33
Recebidos os autos
-
06/08/2019 08:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2019 10:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
01/08/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
31/07/2019 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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