TJDFT - 0718570-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA TEIXEIRA KERBER em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho a desistência formulada no petitório de ID 165693392 e extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos VI (ausência de interesse processual) e VIII (desistência) c/c os arts. 775, caput, e 771 parágrafo único da lei adjetiva civil.
Em face da desistência "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte exequente do recolhimento das custas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte credora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 18 de julho de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
18/07/2023 17:22
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:43
Extinto o processo por desistência
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18/07/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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10/07/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Declarada incompetência
-
24/06/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 22:50
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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