TJDFT - 0731346-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 08:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:05
Indeferido o pedido de TEREZINHA MENDES - CPF: *52.***.*70-82 (AUTOR)
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Outras decisões
-
08/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 12:44
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/05/2024 12:12
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/05/2024 12:09
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:51
Outras decisões
-
07/05/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731346-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TEREZINHA MENDES RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve análise do pedido de gratuidade de justiça.
Tendo em vista a documentação anexada, defiro o pedido. À Secretaria para cadastramento.
Assim, a decisão de ID 143752247 deve ser atualizada no ponto sobre o pagamento: Tendo em vista que as partes autora e primeira ré requereram a produção de prova pericial, os honorários devem ser rateados entre estas, como disposto no artigo 95 do CPC.
Informe-se que 50% de sua remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, posto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2022 14:07:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:20
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731346-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA MENDES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial anexado.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Expeça-se o necessário para o pagamento do valor valor a ser pago em função da gratuidade de justiça, referente aos honorários periciais.
Após, intime-se a parte ré a se manifestar quanto ao documento anexado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 20:14:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/03/2024 07:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:26
Outras decisões
-
14/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:18
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731346-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA MENDES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO e CONCLUSÃO Foi anexado laudo pericial - 186957517 Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes, em 15 dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para a conclusão, em razão do pedido de expedição de alvará.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:14:52.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
19/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de laudo
-
08/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:50
Deferido o pedido de TEREZINHA MENDES - CPF: *52.***.*70-82 (AUTOR).
-
06/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/11/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:38
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
-
29/10/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:24
Outras decisões
-
25/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:04
Outras decisões
-
16/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 14:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Nomeado perito
-
24/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de RAUL ROCHA DE CASTRO em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:00
Outras decisões
-
01/08/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:08
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
26/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:47
Outras decisões
-
19/04/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:18
Outras decisões
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:07
Outras decisões
-
06/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:36
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2022 08:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 07:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/10/2022 05:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 06:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2022 05:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731401-98.2023.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Marcelo Batista Costa
Advogado: Caroline Alarcao Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 09:49
Processo nº 0731451-16.2022.8.07.0016
Wagner Freitas da Silva e Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Anderson Fonseca Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 12:57
Processo nº 0731345-65.2023.8.07.0001
Andresa Cruz Bispo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 10:17
Processo nº 0731309-51.2022.8.07.0003
Stephanie Santos Vieira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Renato Carneiro Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 11:17
Processo nº 0731193-79.2017.8.07.0016
Denisson Lopes da Silva
Braziliense Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Denisson Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2017 16:47