TJDFT - 0731283-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:54
Deferido o pedido de ROGERIO FERREIRA - CPF: *29.***.*95-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:40
Indeferido o pedido de CELSO DOS SANTOS CUNHA JUNIOR - CPF: *23.***.*21-20 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS CUNHA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:19
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 18:35
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 18:34
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 10:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIMAR FERREIRA BARBOSA - CPF: *01.***.*48-49 (EXECUTADO).
-
16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:27
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 14:34
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:02
Outras decisões
-
13/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731283-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO FERREIRA EXECUTADO: PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise do título judicial, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 144242183), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Desnecessária a concessão de prazo adicional à parte exequente (ID. 187788316), eis que faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731283-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO FERREIRA EXECUTADO: PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:52
Deferido o pedido de ROGERIO FERREIRA - CPF: *29.***.*95-91 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731283-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO FERREIRA EXECUTADO: PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve o decurso do prazo para pagamento voluntário.
O credor juntou planilha atualizada e requereu a realização de penhora SISBAJUD.
Chamo o feito à ordem.
Nos termos da sentença de ID. 144242183 e do acórdão de ID. 172716856, houve a condenação apenas da parte requerida PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Não houve condenação em relação ao requerido VALDIMAR FERREIRA BARBOSA; portanto, é indevida a sua inclusão no polo passivo da presente execução.
Ante o exposto, procedi à inativação do requerido VLADIMAR da autuação.
Defiro o pedido de penhora SISBAJUD apenas em relação à primeira executada.
Voltem conclusos para colheita do resultado e realização das demais pesquisas.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731283-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO FERREIRA EXECUTADO: PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, VALDIMAR FERREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 176857377, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:44:21.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
31/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de VALDIMAR FERREIRA BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:02
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:41
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2022 13:38
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 09:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:11
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:16
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 15:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:23
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 09:52
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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