TJDFT - 0731557-91.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:59
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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28/08/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:36
Conhecido o recurso de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 20/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 20ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 18/06/2025, às 13h30min, e término no dia 27/06/2025, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 20 de junho de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0731557-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
ESPÓLIO DE: JOSEMIR ARCANJO DOS SANTOS D E C I S Ã O Navarra S.A. requer, por meio da petição de ID 71546094, a substituição do polo ativo.
Afirma que o BRB cedeu a ela o objeto da ação por meio de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios Sem Coobrigação de Outras Avenças.
Requer, assim, a substituição para integrar o polo ativo, bem como a restituição de eventuais prazos que estejam em curso e que as publicações sejam realizadas em nome dos advogados subscritores do presente requerimento.
DECIDO.
Nos termos do art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil, o cessionário pode prosseguir na execução, em sucessão ao exequente originário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos, independentemente de consentimento do executado.
Comprovada a cessão de crédito por meio do contrato de ID 71546096, admissível, portanto, a substituição.
ISSO POSTO, defiro a sucessão processual.
Anote a Secretaria.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (g) -
13/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:15
Expedição de Retirado de Pauta.
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13/05/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 16:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/05/2025 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 11:53
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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24/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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