TJDFT - 0000003-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 08:23
Outras decisões
-
01/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2025 15:26
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES - CPF: *61.***.*19-91 (EXECUTADO) em 24/04/2025.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
13/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2025 13:18
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*67-72 (EXEQUENTE) em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:02
Deferido o pedido de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*67-72 (EXEQUENTE).
-
30/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2024 15:50
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES - CPF: *61.***.*19-91 (EXECUTADO) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:26
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO - CPF: *85.***.*97-53 (EXECUTADO) em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:36
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-96 (EXECUTADO) em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:55
Outras decisões
-
10/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 11:49
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*67-72 (EXEQUENTE), JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES - CPF: *61.***.*19-91 (EXECUTADO), PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-96 (EXECUTADO), WALTER EUGENIO DE CASTRO
-
10/10/2024 11:43
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*67-72 (EXEQUENTE), JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES - CPF: *61.***.*19-91 (EXECUTADO), PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-96 (EXECUTADO), WALTER EUGENIO DE CASTRO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:15
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO - CPF: *85.***.*97-53 (EXECUTADO) em 23/09/2024.
-
24/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
14/09/2024 09:23
Deferido o pedido de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*67-72 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/09/2024 14:11
Deferido o pedido de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*67-72 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:58
Outras decisões
-
25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:38
Outras decisões
-
27/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000003-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Os documentos de IDs 196657722 e seguintes, que demonstram ter sido encaminhada a renúncia do advogado ao mesmo número de celular cadastrado nos autos como pertencente ao autor, permite aferir que houve adequada comunicação ao constituinte. 2) A renúncia dos advogados do exequente, nos termos do art. 76, caput e inciso I, do CPC, enseja a suspensão do processo para sua regularização.
Assim, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias para que o exequente proceda à regularização de sua representação processual.
Intime-se por AR.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 06:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:17
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
23/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:10
Outras decisões
-
31/01/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000003-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES, WALTER EUGENIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de débitos decorrentes de contrato de aluguel de imóvel, na qual a parte ré, em sede de contestação (ID 136030221), sustenta a incompetência deste juízo para apreciação da matéria.
Defende que o contrato firmado entre as partes possui cláusula de eleição de foro que indica o foro da Circunscrição de Brasília/DF para dirimir as disputas decorrentes da avença (ID 117654780 - Pág. 6).
A parte autora, em réplica (ID 139113516), alegou que não se opõe à remessa dos presentes autos para a circunscrição de Brasília. É o relato necessário.
Decido.
Com razão os requeridos.
Com efeito, conforme sustentaram os réus, o contrato firmado entre as partes contém cláusula (18ª) de eleição de foro, no seguinte sentido: "Elegem as partes contratantes o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, para dirimir as questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam" (ID 117654780 - Pág. 6).
Acresça-se, ainda, que não se trata de relação de consumo a discutida nos autos, sendo o direito aqui debatido de natureza individual, patrimonial e disponível.
Dessa forma, não há como afastar a cláusula de eleição de foro.
Nesse sentido já decidiu o TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGRA DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.
FORO DE ELEIÇÃO.
PREVALÊNCIA. 01.
Considerando que a relação obrigacional que vincula as partes não está jungida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, não há como reconhecer a ilegalidade da cláusula de eleição de foro. 02.
De fato, havendo no contrato entabulado entre as partes cláusula de eleição de foro, deve prevalecer a competência do foro eleito e, somente nas hipóteses em que houver demonstração de que a cláusula de eleição de foro esteja inserida em contrato de adesão, cuja nulidade deva ser reconhecida, pode o julgador declinar da competência. 03.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão n.955386, 20160020039464AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 23/08/2016.
Pág.: 150-158).
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência suscitada e, consequentemente, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição judiciária de Brasília/DF.
Remetam-se os autos para redistribuição, com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000003-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES, WALTER EUGENIO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os réus não apresentaram a documentação apta a comprovar que fazem jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos da decisão precedente, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pelos requeridos.
No mais, venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:30
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:53
Outras decisões
-
15/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 18:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:11
Outras decisões
-
18/09/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:48
Outras decisões
-
08/08/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000003-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES, WALTER EUGENIO DE CASTRO, PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar a data de desocupação do imóvel locado, além de apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:30
Outras decisões
-
03/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:23
Outras decisões
-
23/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 07:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 07:27
Outras decisões
-
10/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:21
Outras decisões
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 06:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:59
Outras decisões
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:23
Outras decisões
-
06/10/2022 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:05
Outras decisões
-
26/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:08
Outras decisões
-
12/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:29
Outras decisões
-
24/06/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 23:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2022 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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