TJDFT - 0702825-56.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702825-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE FERREIRA REIS BRAZ REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., JJA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 167003735 e comprovante de pagamento de ID 167003736, no valor de R$ 334,47 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte autora na petição de ID 168665118.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX em benefício da autora.
Tendo em vista a duplicidade dos depósitos realizados pela parte requerida, conforme informado na petição de ID 167003733 e confirmado pelas guias e comprovantes de pagamento de ID 167003735, 167003736, 167003737 e 167003738, Defiro a devolução do valor depositado em duplicidade, conforme ID 167003738, de valor de R$ 334,47.
Assim, expeça-se, também, alvará eletrônico via PIX em benefício da requerida, conforme dados bancários informados no ID 167003733, no valor de R$ 334,47.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:27
Determinado o arquivamento
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA REIS BRAZ em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de JJA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Em face de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o requerido a ressarcir à requerente a quantia de R$ 323,77, corrigida monetariamente a contar da data do desembolso (ID 154716472), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. -
18/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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29/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/06/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:12
Recebidos os autos
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26/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/04/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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