TJDFT - 0731091-34.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO UCHOA PINHEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUZA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS PEDROSA ANGELEAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA UCHOA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA UCHOA em 23/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA FONTOURA RODRIGUES ROSSI RAMIREZ em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
03/04/2025 12:45
Conhecido o recurso de PAULA FERREIRA DA FONTOURA RODRIGUES ROSSI RAMIREZ - CPF: *86.***.*76-20 (APELANTE) e provido
-
03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
29/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:39
Processo Reativado
-
25/03/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUZA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS PEDROSA ANGELEAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA FONTOURA RODRIGUES ROSSI RAMIREZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA UCHOA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA UCHOA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
HERANÇA.
COPROPRIEDADE.
REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA.
DESNECESSIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Os bens do falecido são transmitidos automaticamente após a morte aos herdeiros, trata-se do princípio da saisine, e os herdeiros tornam-se coproprietários da herança até o momento da partilha, realizada por meio da ação de inventário. 2.
Nos casos em que um mesmo imóvel for atribuído a mais de um herdeiro, através de frações ideias do bem, a indivisibilidade permanece mesmo após a partilha. 3.
O prévio registro do título translativo no Registro de Imóveis não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer dos herdeiros.
Precedentes STJ. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
20/02/2024 15:04
Conhecido o recurso de ANTONIO UCHOA PINHEIRO - CPF: *20.***.*73-53 (APELANTE) e provido
-
20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
14/11/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731945-86.2023.8.07.0001
Arthur Lopes de Freitas
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Taizi Fonteles Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:07
Processo nº 0731980-35.2022.8.07.0016
Monica de Carvalho da Silva
Sociedade Civil Casas de Educacao
Advogado: Alyne Pedreira de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 12:02
Processo nº 0731938-88.2023.8.07.0003
Vinicius Marvin Tarouquela Tavares
Emanuela Santos Araujo Eireli
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 10:24
Processo nº 0731922-14.2021.8.07.0001
Bartira Bibiana Stefani
Shirley Lemos Siqueira
Advogado: Claudio Dolabella Vianna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 19:08
Processo nº 0731144-44.2021.8.07.0001
Alvaro Nogueira do Nascimento
Ari Arcanjo de Souza
Advogado: Rildo Ribeiro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 18:12