TJDFT - 0731995-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:48
Expedição de Autorização.
-
27/05/2025 17:46
Expedição de Autorização.
-
09/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GISELLE GERONIMO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731995-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELLE GERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 19:27:42. -
03/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GISELLE GERONIMO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731995-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELLE GERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Sentença de ID 175442385 julgou procedente o pedido autoral.
Acórdão de ID 191612688 improcedente o recurso aprsentado contra a sentença.
Parte credora concordou com os cálculos, nos termos de ID 206148795.
Certifique a secretaria o transcurso de prazo para impugnação dos cálculos, consoante intimação de ID 206123861.
Caso transcorrido/sem impugnação, prossiga-se com a expedição de RPV/precatório e intime-se para pagamento no prazo legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:33
Outras decisões
-
04/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731995-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELLE GERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
De ordem, faço esperar o prazo para manifestar do réu quantos aos cálculos.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 15:06:15. -
14/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731995-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELLE GERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 17:56:55.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731995-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELLE GERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 13:02:54. -
09/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731995-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELLE GERONIMO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, com ou sem renúncia da parte exequente, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta, atentando-se para a correta classificação do feito (se RPV ou PCT).
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV e/ou o PRECATÓRIO respectivo, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 17:20:08.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
04/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de GISELLE GERONIMO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:38
Outras decisões
-
14/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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