TJDFT - 0732241-45.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:00
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 18:00
Outras decisões
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11/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/02/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 22:03
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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30/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 20:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:00
Outras decisões
-
27/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0732241-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0732241-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA REU: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor de NA5 CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 12.458,17 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:15
Outras decisões
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:43
Outras decisões
-
17/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:38
Recebidos os autos
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20/10/2023 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/10/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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24/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 00:51
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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24/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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07/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:24
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:56
Outras decisões
-
21/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2023 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/07/2023 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 00:28
Publicado Ata em 19/05/2023.
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18/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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16/05/2023 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 16/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
01/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 21:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2023 08:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:49
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/02/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
19/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/10/2022 00:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de NA5 CONSULTORIA E COMERCIO LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:07
Declarada incompetência
-
29/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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