TJDFT - 0732198-97.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/08/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732198-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODESVALDO ALVES CARDOSO, TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:15
Outras decisões
-
12/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732198-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODESVALDO ALVES CARDOSO, TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça que não conseguiu citar a sócia da empresa executada, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:16
Outras decisões
-
28/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:12
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Outras decisões
-
20/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:50
Outras decisões
-
07/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732198-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODESVALDO ALVES CARDOSO, TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de citação, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito, em especial por se tratar de mandado de citação, com necessidade de se efetivar a citação pessoal da parte.
Em nome do princípio da cooperação proceda-se a pesquisa da sócia Michele nos sistemas disponíveis a este Juizado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:38
Indeferido o pedido de ODESVALDO ALVES CARDOSO - CPF: *78.***.*07-53 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732198-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODESVALDO ALVES CARDOSO, TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 14:21:18. -
19/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:06
Outras decisões
-
23/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:41
Outras decisões
-
11/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:14
Deferido o pedido de ODESVALDO ALVES CARDOSO - CPF: *78.***.*07-53 (EXEQUENTE) e TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*66-38 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:50
Outras decisões
-
25/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:32
Outras decisões
-
11/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Outras decisões
-
25/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Outras decisões
-
31/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:48
Indeferido o pedido de ODESVALDO ALVES CARDOSO - CPF: *78.***.*07-53 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:54
Outras decisões
-
31/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:00
Outras decisões
-
02/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 16:13
Processo Desarquivado
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27/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 20:14
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:55
Recebidos os autos
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22/02/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:04
Recebidos os autos
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18/02/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/02/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2022 13:55
Recebidos os autos
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15/02/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/02/2022 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 11/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 13:25
Recebidos os autos
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17/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/01/2022 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/12/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 10:21
Expedição de Carta.
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10/12/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 10:21
Expedição de Carta.
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26/11/2021 23:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2021 23:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/10/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 16:00
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 16:00
Expedição de Carta.
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19/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/10/2021 09:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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13/10/2021 09:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 07/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 20:12
Recebidos os autos
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20/09/2021 20:12
Julgado procedente o pedido
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04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
31/08/2021 12:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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30/08/2021 14:52
Recebidos os autos
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30/08/2021 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/08/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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25/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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24/08/2021 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2021 19:41
Recebidos os autos
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06/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/08/2021 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ODESVALDO ALVES CARDOSO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de TASSIA CAMILA MOREIRA DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2021 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/06/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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