TJDFT - 0732264-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732264-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: HELDER MOTA GOMES DECISÃO Tendo em vista que o depósito referente ao pagamento do débito foi efetuado diretamente na conta do FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF (id. 184617391), arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:36
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732264-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: HELDER MOTA GOMES SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, para a conta bancária indicada no documento sob id. 183000935.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/03/2024 18:11
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732264-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: HELDER MOTA GOMES DESPACHO Em contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o comprovante de transferência juntado pela parte executada no id. 184617391, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/01/2024 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 17:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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22/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:31
Outras decisões
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16/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de HELDER MOTA GOMES em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:10
Outras decisões
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15/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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