TJDFT - 0732621-62.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732621-62.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve a transferência para uma conta a disposição deste juízo do bloqueio judicial SISBAJUD de ID. 177579829, no importe de R$ 3.288,90.
Restando saldo remanescente, houve nova constrição SISBAJUD, no valor de R$ 4.863,67 (ID. 178706113).
Intimada, a devedora apresentou impugnação, que foi indeferida nos termos do ato decisório de ID. 179971849.
Assim, houve a transferência do valor de R$ 1.223,31 do total bloqueado e realizada a baixa do saldo restante (ID. 180438013 e ID. 184104398).
Ao final, foi expedido o alvará de levantamento das quantias bloqueadas (ID.
ID. 187228105) em favor da parte credora.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/02/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
01/02/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:23
Indeferido o pedido de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR - CPF: *78.***.*53-34 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:43
Deferido o pedido de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - CPF: *44.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:19
Indeferido o pedido de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR - CPF: *78.***.*53-34 (EXECUTADO)
-
19/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
18/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:00
Indeferido o pedido de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR - CPF: *78.***.*53-34 (AUTOR)
-
18/07/2023 15:00
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REU).
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 06:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 06:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 06:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR - CPF: *78.***.*53-34 (AUTOR).
-
13/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/03/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 13:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 08:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA CASTRO JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
21/11/2022 21:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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