TJDFT - 0732433-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
15/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de THAYANE CRISTINA RAMOS COUTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de AVANI ALMEIDA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de VITORIA ALMEIDA GOMES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA AMORIM em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:54
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE DE SOUZA - CPF: *14.***.*60-53 (AUTOR), AVANI ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *58.***.*23-49 (AUTOR), FRANCISCO JOSE DE SOUZA - CPF: *76.***.*01-34 (AUTOR), INACIO JOSE DE SOUZA - CPF: *25.***.*30-25 (AUTOR), IVANILDE ALMEIDA R
-
09/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYANE CRISTINA RAMOS COUTO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA AMORIM em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de THAYANE CRISTINA RAMOS COUTO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VITORIA ALMEIDA GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AVANI ALMEIDA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:28
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, acolho o pedido contido na inicial para determinar a adjudicação do imóvel situado na QNP 18, Conjunto F, Lote 1, Ceilândia – DF, matrícula 66.153 do 6º Registro de Imóveis do Distrito Federal, certidão de matrícula no ID 187275619 em favor dos herdeiros de Alvina Almeida de Sousa e José Patrício de Souza, na proporção de 1/12 para cada um, qualificados por JOSÉ PATRÍCIO FILHO, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA AMORIM, TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS, INÁCIO JOSÉ DE SOUZA, VITÓRIA ALMEIDA GOMES, IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES, MARIA ALMEIDA DE SOUZA GOMES, ANTONIO JOSÉ DE SOUZA, FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, AVANI ALMEIDA DE SOUZA, JOÃO JOSÉ DE SOUZA e SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA, valendo a presente sentença como título hábil à transferência de propriedade perante o registro imobiliário competente, em substituição à declaração de vontade da formal proprietária, desde que satisfeitas as demais exigências cartorárias atribuíveis ao comprador, inclusive emolumentos, e/ou outras relacionadas ao bem e demais pressupostos exigidos pela legislação de regência para concretização da transferência imobiliária.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça antes deferida.
Diante do tempo transcorrido a partir da aquisição e da ausência de resistência efetiva apresentada pelos réus à pretendida transferência, tanto no âmbito extrajudicial como judicial, deixo de fixar honorários advocatícios em favor da requerente.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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02/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/06/2024 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:55
Outras decisões
-
03/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AVANI ALMEIDA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de THAYANE CRISTINA RAMOS COUTO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de VITORIA ALMEIDA GOMES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FILHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA AMORIM em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA GOMES em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732433-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PATRICIO FILHO, MARIA JOSE DE ALMEIDA AMORIM, TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS, INACIO JOSE DE SOUZA, VITORIA ALMEIDA GOMES, IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES, MARIA ALMEIDA DE SOUZA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, AVANI ALMEIDA DE SOUZA, MARIA ALMEIDA DE SOUZA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: LOSEVALDO MOURA COUTO, THAYANE CRISTINA RAMOS COUTO DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro a tramitação prioritária.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
03/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732433-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PATRICIO FILHO, MARIA JOSE DE ALMEIDA AMORIM, TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS, INACIO JOSE DE SOUZA, VITORIA ALMEIDA GOMES, IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES, MARIA ALMEIDA DE SOUZA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, AVANI ALMEIDA DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: LOSEVALDO MOURA COUTO DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Anote a secretaria a anotação do polo passivo, nos termos da petição ID 184159241.
Considerando a certidão de ônus do imóvel ID 187273624, deve a parte autora se manifestar sobre a quitação do imóvel perante o Poder Público, apresentando o respectivo documento.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de AVANI ALMEIDA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA AMORIM em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VITORIA ALMEIDA GOMES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA AMORIM em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VITORIA ALMEIDA GOMES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA ALMEIDA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE PATRICIO FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AVANI ALMEIDA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de IVANILDE ALMEIDA RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:15
Declarada incompetência
-
24/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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