TJDFT - 0732578-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:05
Outras decisões
-
16/04/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de laudo
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:53
Outras decisões
-
16/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:13
Outras decisões
-
28/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INACIA NETA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:19
Outras decisões
-
01/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732578-97.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: INACIA NETA DOS SANTOS REQUERIDO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, abro vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732578-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIA NETA DOS SANTOS REQUERIDO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acórdão de ID Num. 203464218, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica requerida pela parte autora, a fim de se verificar se a assinatura do pedido de cancelamento de plano de pecúlio e/ou pensão do seguro de vida Ids 167762580 e 173968442 não é do falecido (IDs Num. 57350810 e Num. 57350813).
Nomeio a perita grafotécnica JACQUELINE MILA TIROTTI, regularmente cadastrada na corregedoria deste Tribunal.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora, uma vez que foi quem pugnou pela produção da prova.
Observe-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça, pelo que sua contribuição a título de honorários será paga por este Tribunal, estando limitada à verba orçamentária específica para o custeio desse tipo de perícia, com limitação sobre o valor a ser pago, previsão da Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT.
Considero o ato normativo em questão compatível com a disciplina do art. 95, inciso I, do CPC, pois se trata de recursos alocados no orçamento de ente público, já que o E.
TJDFT é ente público.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze), apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico.
Após, intime-se a perita nomeada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, observando que os honorários serão pagos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de Justiça.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Ainda, fixo o seguinte quesito judicial: 1) existem elementos suficientes para comprovar que a assinatura aposta nos documentos de Ids 167762580 e 173968442 não é do falecido? No mais, entende-se por desnecessária a produção de outras provas, o que faço com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo certo que a prova pericial é suficiente para o deslinde da demanda.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:20
Outras decisões
-
09/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
19/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/01/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/12/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:30
Indeferido o pedido de INACIA NETA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*04-00 (AUTOR)
-
19/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 20:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a INACIA NETA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*04-00 (AUTOR).
-
30/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:03
Outras decisões
-
07/08/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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