TJDFT - 0732350-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ODILSON ABADIO DE RESENDE em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732350-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODILSON ABADIO DE RESENDE EMBARGADO: FIDEM PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:21:51.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
03/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:24
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 11:12
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ODILSON ABADIO DE RESENDE em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FIDEM PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:25
Indeferida a petição inicial
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20/05/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ODILSON ABADIO DE RESENDE em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732350-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODILSON ABADIO DE RESENDE EMBARGADO: FIDEM PARTICIPACAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Ademais, a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito, torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos, e, ainda, impede eventual futura remessa do feito ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS-1), órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal no cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Feitas essas considerações, no mesmo prazo supra acima conferido, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia tão somente das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão dos IDs 170616911/170616921.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LUIZ VOLMAR DE BONA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ODILSON ABADIO DE RESENDE em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:26
Outras decisões
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01/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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