TJDFT - 0732485-65.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:10
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/09/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 20:08
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/08/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732485-65.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON EXECUTADO: JULIO FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 121,70, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC.
Aguarde-se em cartório. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/07/2024 00:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 00:35
Outras decisões
-
15/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 23:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON - CNPJ: 23.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 22:56
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de JULIO FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2022 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732472-14.2018.8.07.0001
Federacao Brasiliense de Futebol de Sala...
Cledson Marques Soares da Silva
Advogado: Lindoval da Silveira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 12:59
Processo nº 0732547-14.2022.8.07.0001
Dalmo Ubiratan Bonfim Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 19:34
Processo nº 0732526-72.2021.8.07.0001
Gustavo Michelotti Fleck
Gilson Carvalho
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 09:39
Processo nº 0732573-80.2020.8.07.0001
Marcio Macedo Marques
Sueli Rose de Moraes Silveira
Advogado: Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2020 18:48
Processo nº 0732473-23.2023.8.07.0001
Maura Marta dos Santos Cordeiro
Lenita de Fatima Sousa Caixeta
Advogado: Claudia Santos do Nascimento Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 15:17