TJDFT - 0732732-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 13:14
Juntada de carta
-
24/02/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:22
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Exequente a informar o andamento da carta precatória de penhora e avaliação ID 188397748, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD retornou com resultado infrutífero, conforme documento em anexo.
Aguarde-se o retorno da carta precatória.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Outras decisões
-
28/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:25
Deferido o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 188397748, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732732-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao Sniper já consta no ID 154360434. 1.
Deferimento do pedido Defiro a expedição de carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, no valor de R$ 91.234,97 (noventa e um mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), ficando o executado ciente de que deverá permanecer como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessários.
A recusa em permanecer como depositário implicará na remoção para Depósito Judicial dos bens com o consequente pagamento das custas respectivas.
Ao Oficial de Justiça para observar a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. À Secretaria, para a expedição do documento, com a respectiva intimação do interessado.
Retornando o mandado cumprido, intimem-se as partes pelo DJe, ficando o advogado do executado desde já cientificado que o prazo para eventual manifestação quanto à penhora e avaliação passará a fluir a partir da referida intimação (art. 841).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2.
Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente.
A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação.
Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4.
Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:21
Outras decisões
-
02/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:04
Outras decisões
-
24/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:07
Outras decisões
-
18/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
14/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:56
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:01
Outras decisões
-
24/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:23
Deferido o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:09
Deferido em parte o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) e MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
29/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 14:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2023 12:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 23:03
Recebidos os autos
-
31/01/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 23:03
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EMBARGADO).
-
09/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 14:28
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 25/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:25
Outras decisões
-
01/06/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/05/2021 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:18
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:18
Outras decisões
-
24/03/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2021 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/03/2021 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 23:48
Recebidos os autos
-
02/03/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 23:48
Outras decisões
-
02/03/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/03/2021 01:39
Recebidos os autos
-
02/03/2021 01:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/02/2021 13:14
Desentranhamento
-
25/02/2021 13:14
Desentranhamento
-
25/02/2021 13:13
Desentranhamento
-
25/02/2021 13:13
Desentranhamento
-
25/02/2021 13:13
Desentranhamento
-
24/02/2021 18:24
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/02/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:12
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:12
Outras decisões
-
01/02/2021 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
17/12/2020 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2020 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 09:25
Recebidos os autos
-
27/11/2020 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:17
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
10/11/2020 11:19
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/11/2020 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MUSIQUE DESIGN E PARTICIPACOES LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:58
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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