TJDFT - 0701769-96.2020.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
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17/08/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701769-96.2020.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXEQUENTE: ROSANA MOREIRA EXECUTADO: ALESSANDRA DA SILVA LOURENCO DECISÃO Defiro o pedido de ID 164448436.
Desse modo, com fulcro no art. 782, §3º, do CPC, determino a inserção do nome da parte executada/devedora ALESSANDRA DA SILVA LOURENÇO, CPF: *36.***.*73-74, no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
Expeça-se certidão de inteiro teor, conforme solicitado na petição anteriormente mencionada.
E considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14,195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, como se trata de uma ação ajuizada antes de agosto de 2021, o termo inicial para prescrição será o da data da última diligência realizada.
Assim, a última diligência realizada ocorreu em 20/06/2023 (decisão de ID 162651529).
Dessa forma, para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 20/06/2024 e o decurso do prazo prescricional (quinquenal - art. 206, § 5º, I, do Código Civil) em 20/06/2029 (termo final encontrado após a suspensão de 01 ano do prazo prescricional e o prazo prescricional de cinco anos).
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:58
Outras decisões
-
06/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de ROSANA MOREIRA - CPF: *44.***.*99-04 (EXEQUENTE)
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21/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA LOURENCO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA LOURENCO em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 02:07
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:04
Expedição de Edital.
-
13/01/2023 19:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/12/2022 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA LOURENCO em 06/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:06
Expedição de Edital.
-
23/05/2022 07:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/05/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 15:18
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
18/04/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 20:39
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:39
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/02/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA LOURENCO em 08/02/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:08
Expedição de Edital.
-
10/11/2021 08:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/11/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
23/06/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 07:19
Recebidos os autos
-
23/06/2021 07:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/06/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 07:01
Recebidos os autos
-
06/05/2021 07:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/05/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
14/04/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
12/04/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/02/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2020 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 09:42
Recebidos os autos
-
27/04/2020 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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