TJDFT - 0732714-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso adesivo
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09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732714-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 189562666.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LAURA RODRIGUES DE FREITAS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LAURA RODRIGUES DE FREITAS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732714-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:03
Embargos de declaração não acolhidos
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15/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732714-88.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAURA RODRIGUES DE FREITAS Requerido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
31/01/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:25
Deferido o pedido de LAURA RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *41.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
18/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 05:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 05:31
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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23/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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